(88)99216-3040

Agora que você já tem Fies, é importante ficar atento(a) aos principais
passos para manter o seu Financiamento regular!
Aqui, a gente resumiu tudo pra ficar mais fácil, vamos conferir?

O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do FIES, um procedimento que deve ser feito todo semestre.

Essa renovação serve para confirmar que o aluno continua em situação regular na instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento, e também corrigir ou alterar dados do contrato. O processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição e acontece após rematrícula.

Sim. Se você precisar de alguma orientação mais específica, pode procurar o nosso setor de Bolsas e Financiamentos

Sim, todo semestre você tem que fazer o aditamento! Mas, olha só: fique tranquilo(a), certo? A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) vai te avisar quando estiver no período de aditamento e você pode realizá-lo pelo SisFIES ou SiFES, de forma simples e rápida.

Quando a CPSA solicitar o aditamento, ela enviará para você um e-mail com o passo a passo bem detalhado. Depois disso, você deve confirmar o aditamento no sistema do Fies, dentro do prazo de 10 dias após a solicitação. Por isso, não custa lembrar: fique atento(a) ao seu e-mail!

O Aditamento é Simplificado quando não houver nenhuma mudança no seu contrato. Então, quando você confirmar o seu aditamento, receberá um e-mail com informação para assinatura digital pelo clicksign do seu Documento de Regularidade de Matrícula (DRM). O Aditamento é Não Simplificado quando houver alteração em alguma cláusula do contrato, então, nesse caso, você deve, após assinar o documento na plataforma clicksign, se direcionar ao Banco para regularizar sua situação no prazo definido pelo Fies. Neste último caso, o aditamento será concluído no banco.

Agora você deve enviar para a CPSA, pelo e-mail [email protected], o Termo Aditivo emitido pelo banco . Aí sim o processo do seu aditamento foi concluído com sucesso!

O aditamento extemporâneo é destinado àqueles alunos que, por algum motivo, perderam o prazo de aditamento no semestre e encontra-se irregular junto ao FIES. A verificação da situação dos aditamentos é realizada no portal SifesWeb.

Se você contratou a partir de 2018.1
Acesse https://sifesweb.caixa.gov.br e realize seu cadastro! É rápido, fácil e seguro! O boleto estará disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO. A emissão de 2ª via de boletos está disponível, também, por meio da Central de atendimento da Caixa Econômica Federal: 0800 726 8068

Para os contratos formalizados até 2017.2,a 2ª via de boletos está disponível no site https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/boleto/boletoonline2.asp

Todo ano o MEC e os próprios bancos responsáveis pelo FIES fazem períodos para renegociação da dívida, com descontos sobre juros e multas, além de prazos maiores de pagamento. Fique atento às datas desses períodos especiais para fazer um acordo.

Você deve pedir a Dilatação no sistema do Fies logo que realizar a rematrícula para o semestre seguinte ao fim do prazo da utilização do Financiamento. A solicitação da Dilatação também é pelo SisFIES para os alunos que formalizaram o contrato do Fies até 2017.2 e no Sifes para os alunos com contrato a partir de 2018.1. Ficou confuso(a)? Não se aperreie! É só falar com a gente pelo WhatsApp (88) 9 9216-3040.

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar—se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.

Claro que sim, viu? Dilatação acontece quando o aluno ainda não tem concluído o curso até o último semestre do financiamento. Nessa situação, ele pode solicitar a dilatação - que é a ampliação do uso do Fies - por até dois semestres consecutivos.

O estudante poderá optar por percentual de financiamento inferior ao disponibilizado, em intervalos com variações de cinco em cinco pontos percentuais. Mas, atenção: quando o percentual é diminuído, fica vedado qualquer aumento posterior, inclusive para retornar ao percentual de financiamento inicialmente contratado.

É o procedimento a ser realizado pelo aluno Fies no semestre em que ele não tenha sido rematriculado.

A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES/SIFES).

A suspensão temporária do semestre poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso (de janeiro a junho para o 1º semestre e de julho a dezembro para o 2º semestre) e poderá ser suspensa por até 2 (dois) semestres consecutivos.

Claro que sim! A Unileão conta com um setor próprio de Bolsas e Financiamentos, que vai te ajudar em todas as etapas do Fies, evitando dores de cabeça. Você pode entrar em contato pelo WhatsApp: (88) 9 9216-3040 ou enviar sua dúvida por e-mail: [email protected]