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Unileão celebra Dia Internacional das Florestas e da Árvore e Dia Mundial da Água com resultados em sustentabilidade

Instituição investe em meio ambiente por meio de tecnologia e ações educativas. Março é um mês de destaque para as pautas ambientais. É o mês em que se celebra o Dia Internacional das Florestas e da Árvore, em 21 de março, e o Dia Mundial […]

20/03/2019 00:00 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

Instituição investe em meio ambiente por meio de tecnologia e ações educativas.

Março é um mês de destaque para as pautas ambientais. É o mês em que se celebra o Dia Internacional das Florestas e da Árvore, em 21 de março, e o Dia Mundial da Água, em 22 de março. A Unileão tem como um dos seus principais pilares a sustentabilidade, por isso trabalha gestão ambiental e educação com base na conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente.

Essa conscientização ocorre por meio das boas práticas ambientais, bem como por projetos desenvolvidos ao longo do ano pelos 15 cursos da Instituição. Acontece, também, pelo investimento em tecnologia. O campus Lagoa Seca, por exemplo, é destaque na região como referência em geração de energia limpa. A unidade conta com placas solares, que geram boa parte da energia utilizada pela unidade.

Em 2018, foram gerados 325.538 kWh. Na prática, esses números equivalem à redução da emissão de 140,70 toneladas de CO2, ao número de 28.138 árvores salvas, ao uso do secador de cabelo por 15.636 pessoas e ao banho de 4.544 pessoas usando chuveiro elétrico, esses dois últimos indicativos aplicados ao prazo de um ano.

É importante ressaltar a sua unidade de tratamento de água que permitiu no ano passado a reutilização de 3.600.000 litros de água na irrigação das áreas verdes da Unileão.

A Instituição também enviou para a reciclagem 1.042 Kg de papel, evitando o corte de 22 árvores. Além disso, realizou a distribuição de 150 mudas de árvores frutíferas para a comunidade e para alunos da Unileão em uma parceria com a Secretaria de Meio Ambiente da cidade de Juazeiro do Norte.

Pelo seu compromisso com a sustentabilidade e em alusão às datas internacionais, a Unileão foi convidada para participar da mesa-redonda “Implementação da Sustentabilidade nas Instituições de Ensino Superior: Desafios e Perspectivas”. O evento acontecerá na quinta-feira (21), na Universidade Federal do Cariri (UFCA), em Juazeiro do Norte, durante o I UFCA Sustentável. A Instituição será representada pela coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade, profa. Ana Isabel Calixto.

Dia Internacional das Florestas e da Árvore

No intuito de fazer com que as pessoas reflitam sobre a importância das florestas, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou, em 21 de março 1971, o Dia Internacional das Florestas e da Árvore. A data foi pensada por marcar o início da primavera no Hemisfério Norte do planeta.

Dados do desmatamento no Brasil

O desmatamento na Amazônia subiu 406% em novembro de 2018, em comparação com o mesmo período do ano anterior. A disparada no ritmo de derrubada de árvores foi liderada pelo estado do Pará, que concentrou 63% dos alertas de desmatamento em toda a Amazônia Legal. Os dados são do Boletim do Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), ONG que realiza o monitoramento independente da floresta amazônica.

Foram derrubados 287 Km² de floresta (28.700 hectares). É como se seis parques do Ibirapuera (158 hectares) fossem ao chão a cada um dos dias de novembro. No mesmo mês do ano anterior, o SAD detectou 57 Km² desmatados em toda a Amazônia.

A região da Terra do Meio e na Calha Norte, no Pará, foram as mais afetadas. A Área de Preservação Ambiental Triunfo do Xingu, no Pará, a Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, e a Floresta Nacional do Jamanxim, também no Pará, lideram o ranking de Unidades de Conservação mais desmatadas no período.

O desmatamento também cresceu no Amazonas, estado com o segundo maior número de alertas (12%), seguido por Rondônia (9%), Mato Grosso (7%), Roraima (5%) e Acre (4%).

Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi instituído pela ONU por meio da resolução A/RES/47/193 de 21 de fevereiro de 1993, determinando que o dia 22 de março fosse a data oficial para comemoração e realização de atividades de reflexão sobre o significado da água para a vida na Terra.

Neste mesmo dia, a ONU lançou a Declaração Universal dos Direitos da Água. Confira abaixo as normas do documento:

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


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