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Professores da Unileão tiram dúvidas sobre a Reforma da Previdência

Docentes estiveram na última quarta-feira (31) no quadro Sequência Unileão do Jornal Progresso, na Rádio Progresso FM. Na última quarta-feira (31), os professores Rawlyson Maciel e Tamyris Madeira estiveram no quadro Sequência Unileão, transmitido durante o Jornal Progresso, da Rádio Progresso FM. Na ocasião, os […]

02/08/2019 00:00 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

Docentes estiveram na última quarta-feira (31) no quadro Sequência Unileão do Jornal Progresso, na Rádio Progresso FM.

Na última quarta-feira (31), os professores Rawlyson Maciel e Tamyris Madeira estiveram no quadro Sequência Unileão, transmitido durante o Jornal Progresso, da Rádio Progresso FM. Na ocasião, os docentes do curso de Direito do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) falaram sobre a Reforma da Previdência e tiraram diversas dúvidas dos ouvintes.

Mesmo depois de uma participação que durou cerca de 50 minutos, as perguntas continuaram chegando à emissora e, em respeito aos caririenses que estavam acompanhando o quadro e não puderam ser respondidos, os professores se comprometeram a responder todos os questionamentos repassados pela produção do programa, que é apresentado pelo radialista João Hilário.

Núcleo de Prática Jurídica atende a população gratuitamente

Criado em fevereiro de 2016, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é um dos equipamentos responsáveis por oferecer estágio para os alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social. O Núcleo tem, durante esse período, atuado no amparo à comunidade que se enquadra nos moldes da assistência judiciária gratuita, proporcionando o acesso ao Poder Judiciário daqueles que não têm condições de contratar um profissional particular para garantir os seus direitos.

Os serviços oferecidos pelo NPJ da Unileão incluem mediação e conciliação de conflitos, onde as equipes de alunos, sempre supervisionadas por professores, intervêm diante de situações conflituosas, auxiliam os envolvidos a solucionarem seus problemas sociais e jurídicos.

No âmbito cível, os atendimentos contemplam ações de alimentos, investigações de paternidade, divórcios, regulamentações de guarda e visitas, inventários, indenizações, revisões de contratos, usucapiões, ações de cobrança, reintegração e manutenção de posse, entre outros.

Os interessados nos serviços prestados pelo NPJ devem agendar o atendimento no prédio do equipamento, que fica localizado na Av. Maria Letícia Pereira, S/N, ou pelo número (88) 2101-1071. Os atendimentos são realizados diariamente, de segunda a sexta, das 14 às 18h.

Confira abaixo as dúvidas dos ouvintes e as respectivas respostas:

– Quem tem 62 anos (mulher) e 5 anos de contribuição, o que fazer? Parabéns pela bela entrevista, Dr. Rawlyson.

Resposta – Para requerer aposentadoria por idade, a mulher tem que ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, conforme a regra atual. Com a Reforma da Previdência, a partir de 2020, a idade para as mulheres começará em 60 anos e será acrescida de 6 meses a cada ano, até chegar 62 anos em 2023. Como ela tem a idade (62 anos), mas não tem o tempo de contribuição (15 anos), logo, não tem como se aposentar. A não ser que ela contribua por mais dez anos, pois atingirá 15 anos de contribuição.

– Sofri um AVC há 4 anos. Preciso de remédios e exames quase sempre, nunca contribui. Tenho direito ao auxílio-doença?

Resposta – O auxílio-doença é para o segurado obrigatório da Previdência, ou seja, para quem está contribuindo com o INSS. Assim, não tem direito ao auxílio-doença.

– Como fica o caso dos inválidos, recebem integral?

Resposta – A pergunta trata dos casos de aposentadoria por invalidez, que hoje o pagamento é de 100% da média dos salários de contribuição, ou seja, 100% da quantia que o segurado paga à Previdência. Com a Reforma da Previdência, passa de aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente e o pagamento vai ser uma média dos salários de contribuição pagos à Previdência. Isso significa 60% de média dos salários de contribuição mais 2% por ano de contribuição do que exceder aos 20 anos de contribuição. Como se percebe, não receberá integral.

– E quem está desempregado e não contribui com o INSS? Tenho 26 anos de idade e trabalhei 2 anos de carteira assinada.

Resposta – Quem está desempregado e não contribui com o INSS somente poderá requerer um Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 65 anos de idade e desde que comprove que a renda da família não supera 1/4 do salário mínimo (25%), ou seja, com base no salário mínimo atual, a renda familiar não pode ser superior a R$ 249,50 para requerer o BPC. Exemplo: você tem 65 anos, não trabalha, somente contribuiu esses 2 anos com a Previdência, é casada e mãe de dois filhos. Somente quem trabalha é o seu marido e ganha R$ 998,00 (um salário mínimo). Logo, a renda familiar é o ganho salarial da família (1 salário mínimo) dividido pelos 4 (esposa, marido, dois filhos). Temos, então, a quantia de R$ 249,50 e atendidos os requisitos para o BPC.

– Quem nunca contribuiu e trabalha avulso, como fica?

Resposta – Conforme explicado na pergunta anterior, quem não contribui com o INSS somente poderá requerer um Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 65 anos de idade e desde que comprove que a renda da família não supere 1/4 do salário mínimo (25%), ou seja, com base no salário mínimo atual a renda familiar não seja superior a R$ 249,50 para requerer o BPC.

– Trabalho na Prefeitura e tenho 50 anos e 30 anos de contribuição. Falta quanto tempo para eu me aposentar?

Resposta – Para os servidores dos Municípios e dos Estados é necessário saber do regime da previdência, ou seja, se for pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), as novas regras da Previdência, nesse momento, não sofrerão alterações, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial retirou a extensão das regras da Reforma para os municípios e estados.  Servidores dos Municípios e dos Estados enquadrados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) terão a seguinte situação: sem a Reforma da Previdência, você precisaria de mais 5 anos de contribuição para requerer a aposentadoria. Com a Reforma da Previdência, a transição mais favorável para você seria a do pedágio de 100%. Nessa regra, trabalhadores do setor público e privado terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens, além de um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem) na data em que a lei entrar em vigor. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição. Logo, você precisaria trabalhar mais 10 anos para se aposentar (5 anos que falta para os 35 anos de contribuição mais 5 anos do pedágio) com salário de benefício de 100% da média de todos os salários de contribuição.

– O que vai mudar na aposentadoria rural?

Resposta – Não houve mudanças com a Reforma da Previdência. Requisitos para a aposentadoria: idade mínima mulher (55 anos), homem (60 anos) e ter 15 anos de trabalho rural.

– E se a pessoa com 65 anos de idade já se aposentar direto, precisa de alguma outra contribuição?

Resposta – Se o segurado já atendeu aos requisitos mínimos para se aposentar, não há mais a necessidade de contribuição.

– No ano passado trabalhei 4 meses com carteira assinada de um salário mínimo. Já nesse ano, estou com a carteira assinada com R$ 1.502,00. Ano que vem eu recebo o Pis? Eu já tenho mais de 10 anos de contribuição.

Resposta – Essas são as regras para o PIS: possuir carteira de trabalho há pelo menos 5 anos, tendo recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ANO-BASE da apuração do PIS. Logo, se esses 10 anos de contribuição foi de carteira assinada e esse ano está dentro do previsto de até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), você receberá o PIS, mas, para os próximos anos, não receberá, pois seu salário ultrapassa a quantia de R$ 1.364,43.

– Tenho 25 anos de contribuição e 50 de idade, tem a regra de 60%?

Resposta – A regra de transição que mais lhe beneficia é de aposentadoria por idade, pois você, com 65 anos, pode pedir a aposentadoria e, se contribuir também nos próximos 15 anos, você terá 40 anos de contribuição e seu salário de benefício será de 100%. Agora, se nos próximos 15 anos você não contribuir mais, ainda assim terá requisito de aposentadoria por idade, mas o seu salário de benefício será de 70%.

– Sou contribuinte individual há 11 anos. No meu caso, vou precisar contribuir quanto tempo ainda com essa Reforma?

Resposta – Para a aposentadoria por idade, precisa de mais 4 anos de contribuição e ter 62 anos de idade. Para as outras regras de transição, você não se aposenta.


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