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Unileão divulga nota sobre desconto com base em lei estadual

Desconto nas mensalidades da Instituição com base na Lei Estadual Nº 17.208/2020 será de 20%, não cumulativo e sobre o valor bruto das mensalidades.

12/05/2020 11:05 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

O Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) divulgou nesta terça-feira (12) uma nota para informar aos alunos da Instituição os detalhes acerca do desconto nas mensalidades com base na Lei Estadual Nº 17.208, de 11 de maio de 2020. Conforme prevê a norma, o desconto será de 20%, não cumulativo e sobre o valor bruto das mensalidades, exceto em três casos específicos (confira na nota abaixo).

Leia abaixo a íntegra da nota:

Comunicamos a todos os nossos alunos que o desconto nas mensalidades da UNILEÃO, com base na Lei Estadual Nº 17.208, de 11 de maio de 2020, que “dispõe sobre ações de proteção aos consumidores da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus”, será de 20% (vinte por cento), não cumulativo e sobre o valor bruto das mensalidades, exceto nos casos de:

  1. Alunos que já são beneficiados com algum desconto maior concedido anteriormente à referida lei, prevalecendo o desconto maior;
  2. Alunos já beneficiados por quaisquer programas do Governo Federal, Estadual ou Municipal, a exemplo de FIES, ProUni, Bolsa Social, entre outros; e
  3. Alunos que se enquadrarem na modalidade de ensino de inclusão da pessoa com deficiência, como Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiências físicas, motoras ou outras que se enquadrem na Lei Nº 13.146/2015 e na Lei Nº 12.764/2012, para os quais o desconto será de 35% (trinta e cinco por cento), também não cumulativo e sobre o valor bruto das mensalidades.

Os descontos da referida lei serão aplicados a partir das mensalidades de março/2020, incidindo proporcionalmente, à fração de 50% (cinquenta por cento), considerando que a vigência da medida só se iniciou após passado mais da metade daquele mês. Com relação aos meses de abril, maio e seguintes, será aplicado o desconto integral, enquanto vigorar a norma.

Nos casos de mensalidades abrangidas pela lei e pagas anteriormente ao início de sua publicação, os descontos eventualmente devidos serão aplicados em mensalidades a vencer.

Seguimos esperançosos de que esse momento passará em breve e retornaremos à normalidade.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DOUTOR LEÃO SAMPAIO – UNILEÃO


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