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Crescem os casos de violência doméstica durante o período de isolamento social

Engajamento da sociedade é fundamental para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo neste momento de pandemia.

02/07/2020 15:44 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

A maior proximidade e tempo de convivência entre os integrantes das famílias em razão do isolamento social, adotado para prevenir a disseminação do novo coronavírus (covid-19), oferece mais riscos de agressão para milhares de mulheres que vivem em situação de violência doméstica.

Conforme a professora do curso de Direito da Unileão Rafaella Dias, esse fato ocorre por diversos fatores, mas os casos de violência se intensificam, principalmente, por conta da vítima e agressor passarem a conviver continuamente juntos e em reclusão nesse período de isolamento social.

“Com um número reduzido de abrigos para mulheres em situação de violência doméstica familiar, como bem determina a Lei Maria da Penha, e sem lugar seguro, as mulheres estão sendo obrigadas a permanecer mais tempo no próprio lar junto aos seus agressores ou agressoras. Muitas vezes isso acontece em habitações precárias, com os filhos, e tendo, ainda, o percalço da renda diminuída ou total dependência financeira do marido, esposa, companheiro ou companheira”, ressalta a profa. Rafaella Dias.

Ainda segundo a docente, o atual cenário favorece a subnotificação das ocorrências. “Estima-se que, como consequência dessa situação, houve um aumento dos casos de violência e a subnotificação das denúncias, uma vez que, em função do isolamento, muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-las ou têm medo de realizá-las pelo cerceamento e ameaça do parceiro ou da parceira”, afirma a docente.

Tipos de violência doméstica

A Lei Maria da Penha classifica a violência doméstica e familiar em cinco tipos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Conforme a profa. Rafaella, até culminar no feminicídio, que é o homicídio qualificado em detrimento da mulher por motivos de ódio e aversão ao gênero feminino, a violência pode se dar de forma gradual, ocorrendo em uma ou em todas as formas de violência.

Para saber identificar as formas de violência, a profa. Rafaella Dias detalha as principais características de cada tipo, confira abaixo:

Violência psicológica: é muito comum que o sentimento de posse e aversão contra a mulher gere inicialmente uma violência psicológica, revestida de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, proibindo a vítima de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes, por exemplo. Outras características são vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência patrimonial: quando o agressor controla o dinheiro, deixa de pagar pensão alimentícia, bem como destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou das pessoas que ela gosta.

Violência sexual: não menos rara é a violência sexual, inclusive entre marido e mulher ou companheiros. Trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, sendo comum o estupro nesses casos.

Violência moral: é caracterizada quando o(a) agressor(a) comete os crimes de calúnia, injúria ou difamação em face da vítima. A exemplo da calúnia, é o caso de atribuir falsamente e publicamente à mulher a autoria de um crime que não cometeu.

Violência física: ocorre pelo uso de força que ofenda o corpo ou a saúde da mulher: puxões de cabelo, empurrões, lesões corporais dolosas e feminicídio tentado ou consumado.

Denuncie

A integração e o engajamento de toda a sociedade, das instituições públicas e privadas, dos amigos e parentes próximos são fundamentais no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo durante a pandemia. A profa. Rafaella frisa que não é apenas a própria vítima quem tem que denunciar o crime.

“Mesmo em casos que não resultem em lesão e feminicídio tentado, os quais necessitam da representação direta da ofendida na delegacia, as pessoas mais próximas podem abrigar essas vítimas em seus lares, além de denunciar na Central de Atendimento à Mulher, ligando 180 para informar violências contínuas que possam chegar às vias de fato, com resultados irreversíveis”, orienta a docente.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar também podem registrar boletim de ocorrência on-line, por meio do site da Delegacia Eletrônica do Ceará.

Viabilizar o exercício dos direitos e o acesso da sociedade à Justiça.


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