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Entenda a primeira parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal

Texto prevê a unificação de dois impostos federais, PIS e Cofins, em um único tributo sobre valor agregado.

13/08/2020 11:15 am - Atualizado em 14/08/2020 10:47 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

A necessidade de uma reforma no atual sistema tributário brasileiro é praticamente um consenso entre economistas e especialistas financeiros, que enxergam nas mudanças um caminho para o crescimento econômico do país. Muito se discute a respeito da elevada carga de impostos cobrada no Brasil, bem como a redução da produtividade gerada por todos os tributos que o contribuinte tem que pagar. Diante desse contexto, o Governo Federal enviou, no dia 21 de julho, sua proposta inicial de Reforma Tributária ao Congresso Nacional.

Conforme o professor do curso de Direito do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) Renato Velloso, a Reforma Tributária é algo que já se discute há 20 anos no país. Segundo o docente, a necessidade de mudança no modelo tributário instituído com a Constituição de 1988 é fonte de discussão recorrente no cenário político e econômico brasileiro, principalmente, em razão do grande número de tributos, como impostos e contribuições, que tornam complexo o sistema tributário do Brasil.

Reforma Tributária

A primeira parte da reforma apresentada pelo Governo Federal prevê a unificação de dois impostos pagos por empresas, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em um único tributo sobre valor agregado, denominado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota única de 12%.

De acordo com o prof. Renato Velloso, uma das finalidades da proposta é encerrar as desonerações, criando uma alíquota única e uma tributação mais uniforme para os bens e serviços de consumo, bem como a simplificação do pagamento dos impostos no Brasil, já que os impostos atuais têm regras consideradas burocráticas, com diferentes alíquotas, a depender do produto e de fatores diversos.

“Essa contribuição a ser aprovada pelo Congresso vai acabar com as desonerações, que são as isenções, reduções de base de cálculos e alíquotas diferenciadas, que tornam o atual sistema tributário mais complexo e, também, mais injusto, na medida em que gera uma distorção na arrecadação. Muitas vezes, uma grande empresa é favorecida com uma desoneração, enquanto uma empresa de médio porte não é, em razão do segmento econômico, por exemplo”, explica o docente.

O prof. Renato Velloso explica, ainda, que nessa primeira parte da Reforma Tributária, o Governo está tratando somente das contribuições federais, sem alterar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de nível estadual, nem o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal, com o intuito de facilitar a aceitação da proposta.

“O que o Governo Federal fez, agora nos últimos dias, foi encaminhar ao Congresso uma parte da Reforma Tributária que é mais factível de aprovação nesse primeiro momento, porque ela trata apenas de alguns tributos federais. O grande gargalo na negociação dessa tramitação da Reforma Tributária é a fatia pertencente aos estados e municípios, para eles não perderem autonomia legislativa e, também, a parcela de arrecadação”, afirma.

Reforma necessária

As alterações propostas para a Reforma Tributária brasileira preveem a simplificação da legislação, mas não reduzem os valores dos tributos. Para o professor do curso de Ciências Contábeis da Unileão Irenaldo Júnior, é necessário reduzir a carga tributária no país, considerada uma das maiores do mundo, e fiscalizar efetivamente o uso dos recursos públicos advindos dos impostos.

“A primeira necessidade que vejo é a de reduzir a carga tributária no país sobre bens e serviços consumidos pelos brasileiros, porque não é justo o pagamento de uma carga elevadíssima de impostos, sem termos retorno em serviços públicos. Outro ponto seria aumentar a carga tributária sobre a renda. Quanto maior o ganho das pessoas físicas e jurídicas mais elas deveriam ser oneradas por impostos de forma proporcional. Assim, chegaríamos à justiça tributária”, destaca o prof. Júnior.

O docente salienta, também, que é preciso que as obrigações tributárias sejam mais eficientes, desburocratizando a atual estrutura tributária brasileira e melhorando a produtividade da classe contábil.

“Uma vez que eu unifico vários impostos em um só, isso também otimiza as obrigações principais e acessórias: as gerações das guias de recolhimento, a apuração dos impostos, assim como o envio das declarações com a informação da apuração desses impostos. Então, uma série de fatores deve ser melhorada com a Reforma Tributária”, afirma.

Aperfeiçoar os processos financeiros da organização, auxiliando na tomada de decisão.


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