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Entenda as novas regras para a transferência com FIES

Mudanças passaram a vigorar com a Portaria N° 535, de 12 de junho de 2020.

25/01/2021 14:23 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

A Portaria N° 535 do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2020 e válida desde o segundo semestre do ano passado, definiu novas regras para a transferência dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) entre Instituições de Ensino Superior (IES).

Com as mudanças, a transferência de curso ou de IES só poderá acontecer se a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do estudante que solicitou o procedimento, utilizada para a contratação do FIES, for igual ou maior que a do último aluno pré-selecionado do curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.

Por exemplo: o aluno “A” estuda com o FIES no curso de Direito em uma faculdade sem estrutura de aulas práticas e deseja transferir o curso para a Unileão, centro universitário que mais aprova na OAB na região do Cariri e que conta com um Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) que promove atendimento ao público em um ambiente agradável, moderno e tecnológico.

Para que “A” consiga levar sua matrícula e contrato de FIES para a Unileão, precisa ter uma nota de Enem igual ou maior que a de “B”, último estudante pré-selecionado para contratação do FIES de Direito da Unileão.

Confira aqui a Portaria completa!

Além disso, de acordo com a Portaria, o estudante com FIES poderá mudar de Instituição de Ensino Superior uma vez por semestre, mas não poderá transferir de curso e de IES em um mesmo semestre.

A transferência de curso de aluno com FIES pode ocorrer uma única vez dentro de uma mesma IES, desde que esteja dentro do período de dezoito meses do início da contratação do financiamento até a data em que queira transferir de curso.

Para que o estudante com FIES transfira seu contrato para outra instituição, deve haver anuência das IES envolvidas, devendo o local de destino estar com a adesão ao FIES vigente e regular.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Unileão pelo WhatsApp (88) 99216-3040. A Caixa Econômica Federal também disponibiliza contatos telefônicos para os alunos com FIES tirarem suas dúvidas, são eles: 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Transfira para a Unileão com condições especiais

Os estudantes que contrataram o FIES em outras instituições podem transferir o curso em 2021 para a Unileão por meio do Processo Seletivo de Transferidos e aproveitar condições especiais para a matrícula, desde que obedeçam às regras do programa de financiamento. Confira o edital neste link.


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