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Unileão lança campanha Conviva Bem e alerta para regras de convivência com os animais dos campi

Lembre-se também: abandono de animais nos campi ou em qualquer lugar é crime!

28/09/2022 13:33 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

Animais são seres carinhosos, que merecem respeito, cuidado e amor. Nos nossos campi, podemos encontrar diversos deles, sejam aqueles cuidados pelo Hospital Veterinário ou aqueles errantes, que entram na Instituição. É para conscientizar a comunidade acadêmica sobre os cuidados com os animais que transitam e vivem nesses espaços que a Unileão está lançando a campanha de conscientização “Conviva Bem!”.

Conheça algumas regras de convivência importantes com os animais dos campi:

  • Os animais com coleira são animais resgatados, examinados, vacinados e tratados para qualquer tipo de doença. Portanto, se algum deles arranhar você ou morder de brincadeira, não se preocupe, eles são vacinados;
  • Se animais errantes, que também circulam pelos campi mas não possuem coleira, lhe morderem ou arranharem, procure uma UPA e solicite protocolo de vacinação antirrábica como forma de prevenção. Não temos como controlar a entrada e saída de animais nos campi Lagoa Seca e Saúde, visto que são amplos e com diversas entradas. Portanto, se vir um animal sem coleira, procure não chegar perto e não tentar brincar com eles;
  • Não alimente os animais nos restaurantes dos campi, pois eles já são alimentados e cuidados. Se você os alimenta nos restaurantes durante as refeições, você está reforçando com eles o hábito de pedir comida. Eles não precisam! Eles sabem onde encontrar comida, amor e muito cuidado.

A Unileão é sua, dos seus amigos, da comunidade e também dos animais. Seguindo essas regras simples você ajuda a evitar possíveis acidentes e melhora a convivência de todos, humanos ou de quatro patas.

Lembre-se também: abandono de animais nos campi ou em qualquer lugar é crime!

O abandono de animais configura-se como maus-tratos e é considerado crime ambiental, conforme o Artigo 32 da Lei Nº 9.605/98. Atualmente, a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para esse tipo de conduta é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa, podendo ser de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para os casos que envolvam cães e gatos, conforme o parágrafo incluído pela Lei Nº 14.064, de 2020.

Responsabilidade social e ambiental no trato com os animais.


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