Saiba a quantidade de vagas por curso e as datas do processo. Todos os cursos terão bolsas disponíveis, incluindo Medicina.
Com a divulgação do edital do Programa Universidade para Todos (ProUni) 2026.1 pelo Ministério da Educação (MEC), o Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) torna público o quadro de vagas destinado ao ingresso no primeiro semestre de 2026. Ao todo, a Instituição oferta 195 bolsas integrais, distribuídas entre os turnos da manhã e da noite, conforme os cursos participantes do Programa.
As bolsas ofertadas pela Unileão no âmbito do ProUni são de 100%, garantindo a cobertura total das mensalidades dos estudantes selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
Os candidatos interessados devem consultar o edital oficial do ProUni 2026.1, no qual constam o cronograma, os critérios e as etapas do processo seletivo.
Sobre o ProUni
O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior, além de professor de escola pública – que passa a poder concorrer às bolsas, mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021 –, e que tenham participado das edições do Enem de 2024 ou de 2025, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.
De acordo com o Edital Nº 2, de 7 de janeiro de 2026, os candidatos do processo seletivo do ProUni deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – Tenha cursado:
II – Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005.