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ProUni 2020.2 abre prazo para a manifestação de interesse na lista de espera

Inscritos no programa podem manifestar interesse em participar da lista de espera até quinta-feira (20).

18/08/2020 08:10 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

O prazo para manifestar interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao semestre 2020.2 começa nesta terça-feira (18) e encerra na quinta-feira (20). Os estudantes que se inscreveram no Programa, mas não foram contemplados com bolsa integral para estudar na Unileão nas duas chamadas já realizadas podem, agora, manifestar interesse em participar da lista de espera por meio do site do ProUni.

Confira aqui as vagas da Unileão para o ProUni!

Os candidatos que manifestarem interesse na lista de espera e que escolheram a Unileão deverão enviar a documentação para a comprovação das informações repassadas nas inscrições entre os dias 24 e 28 de agosto, exclusivamente de forma on-line e por meio deste link. A relação de documentos necessários para a comprovação das informações cadastradas no sistema do ProUni pode ser acessada neste link.

Confira a relação de documentos!

Acesse aqui o sistema da Unileão para envio da documentação do ProUni!

Como funciona a lista de espera?

Poderá participar da lista de espera exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção, o estudante:

I – não pré-selecionado nas chamadas regulares; e

II – pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Poderá participar da lista de espera exclusivamente para o curso correspondente à sua segunda opção, o estudante:

I – não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção de curso;

II – não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso; e

III – pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

A manifestação de interesse assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à bolsa ofertada no âmbito do ProUni em que a referida manifestação foi efetuada, estando a concessão da bolsa condicionada à existência de bolsas disponíveis e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.


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