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Estudantes com Fies e sem matrícula ativa em 2021.1 devem solicitar suspensão de contrato

Suspensão deverá ser solicitada no site do Fies e o contrato será retomado no semestre 2021.2.

19/04/2021 08:00 am - Atualizado em 17/05/2021 09:58 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa que os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e não se matricularam para o semestre 2021.1 devem solicitar a suspensão temporária dos seus contratos no site do Fies (SisFies ou SIFES). Os contratos suspensos no atual semestre deverão ser retomados em 2021.2.

Acesse este link se contratou o Fies até o semestre 2017.2!

Acesse este link se contratou o Fies a partir do semestre 2018.1!

Como funciona a suspensão temporária do FIES?

O Financiamento poderá ser suspenso temporariamente por até dois semestres consecutivos, mediante solicitação e apresentação de justificativa do estudante validada pela CPSA da Instituição de Ensino Superior (IES) de oferta do curso ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em casos excepcionais, a suspensão poderá ocorrer por mais de um semestre, o que deverá ser novamente justificado pelo estudante e validado pela CPSA, ou por mais dois semestres consecutivos, na ocorrência do encerramento de atividade de Instituição de Ensino aderente ao Fies, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), até que seja realizada a transferência para outra Instituição de Ensino.

O processo de suspensão pode ser solicitado em qualquer momento?

A suspensão temporária da utilização do Financiamento deverá ser solicitada até o 15º dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do Financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso, de janeiro a junho para o primeiro semestre e de julho a dezembro para o segundo semestre, e terá validade a partir do 1º dia do semestre suspenso. A CPSA orienta que os estudantes nessa situação que desejem suspender o contrato no período atual devem se antecipar e realizar o procedimento de solicitação de suspensão até o dia 30 de maio, evitando a perda de prazo por falhas do sistema.

Lembretes importantes para estudantes com Fies:

  • Manter-se adimplente com os boletos de coparticipação/semestralidade;
  • Ficar sempre atento(a) ao site da Unileão e às mensagens enviadas pela CPSA por e-mail e SMS;

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