Procedimento é necessário para alunos que contrataram o Fies a partir do semestre 2018.1 e mudaram de curso durante o período de utilização do financiamento.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa aos estudantes que contrataram o Fies a partir do semestre 2018.1 e mudaram de curso durante o período de utilização do financiamento a respeito da necessidade de atualização dessa informação no SIFES.
A transferência de curso ou de Instituições de Ensino Superior (IES) pelo Fies só poderá acontecer se a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do estudante que solicitou o procedimento, utilizada para a contratação do Fies, for igual ou maior que a do último aluno pré-selecionado do curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.
Por exemplo: o aluno “A” estuda com o Fies no curso de Direito em uma faculdade sem estrutura de aulas práticas e deseja transferir o curso para a Unileão, centro universitário que mais aprova na OAB na região do Cariri e que conta com um Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) que promove atendimento ao público em um ambiente agradável, moderno e tecnológico.
Para que “A” consiga levar sua matrícula e contrato de Fies para a Unileão, precisa ter uma nota de Enem igual ou maior que a de “B”, último estudante pré-selecionado para contratação do Fies de Direito da Unileão.
A transferência de curso de aluno com Fies pode ocorrer uma única vez dentro de uma mesma IES, desde que esteja dentro do período de dezoito meses do início da contratação do financiamento até a data em que queira transferir de curso.
Para que o estudante com Fies transfira seu contrato para outra instituição, deve haver anuência das IES envolvidas, devendo o local de destino estar com a adesão ao financiamento vigente e regular.