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MEC divulga regras para ocupação de vagas remanescentes do FIES 2020.2

Edital com os procedimentos e prazos para o preenchimento das vagas remanescentes deverá ser publicado em breve pelo MEC.

17/09/2020 08:19 am - Atualizado em 17/09/2020 10:31 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) a Portaria Nº 756, de 15 de setembro de 2020, com as regras para a ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) referentes ao segundo semestre de 2020. O edital com os procedimentos e prazos para o preenchimento das vagas remanescentes deverá ser divulgado em breve pelo MEC. O documento informará o período das inscrições, que deverão ser realizadas pelo site do programa.

As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares do FIES. De acordo com a portaria, poderão concorrer às vagas os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, obtiveram a nota mínima de 450 pontos ou mais nas provas e não zeraram a redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

Ainda conforme a portaria, o candidato pré-selecionado no processo seletivo regular do FIES referente ao segundo semestre de 2020 não poderá se inscrever para a ocupação de vagas remanescentes enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou de validação de suas informações pelo agente financeiro.

Ocupação das vagas

A ocupação das vagas será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições, que garantem ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu. Por isso, quanto mais rápido os interessados se inscreverem, mais chances eles têm de conseguirem o financiamento pelo FIES.

Conforme o art. 9º da Portaria Nº 756, de 15 de setembro de 2020, a vaga remanescente para a qual o candidato tenha se inscrito será disponibilizada para nova inscrição nos seguintes casos:

  • Cancelamento da inscrição pelo candidato;
  • Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital à respectiva CPSA pelo candidato para comprovação das informações prestadas em sua inscrição no FiesSeleção até o final do prazo definido no art. 7º desta Portaria;
  • Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital ao agente financeiro pelo candidato até o final do prazo definido pelo inciso II do art. 47 da Portaria MEC nº 209, de 2018; e
  • Não validação, pela respectiva CPSA ou agente financeiro, das informações prestadas na inscrição no FiesSeleção.

Vagas remanescentes para o FIES na Unileão

Os estudantes que esperavam por facilidades no pagamento das mensalidades para estudar no Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão), um dos melhores do Ceará e do país, segundo avaliações do Ministério da Educação (MEC), devem ficar atentos às vagas remanescentes do FIES.

A Unileão é recordista em vagas de FIES na região do Cariri em virtude dos bons resultados nas avaliações do MEC, sendo apontada entre as 10% melhores instituições de Ensino Superior do Brasil.


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