(88)99216-3040

Data conscientiza pelo respeito aos direitos dos consumidores

Caririenses podem procurar o auxílio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unileão para solucionarem casos que envolvam relações de consumo.

15/03/2021 15:09 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

Para reforçar a importância dos direitos dos consumidores perante a sociedade, as empresas e os prestadores de serviços, instituiu-se o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor. No Cariri cearense, os consumidores podem procurar o auxílio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unileão para solucionarem casos que envolvam relações de consumo.

O NPJ da Unileão oferece atendimento tanto para a realização de conciliações extrajudiciais, como para iniciar ações diante da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Ambos os equipamentos estão localizados no campus Lagoa Seca da Instituição.

Os interessados no suporte jurídico gratuito ofertado pela Unileão devem entrar em contato com o NPJ pelo número de telefone e WhatsApp (88) 2101-1071 para agendarem seus atendimentos, que poderão ser realizados de forma presencial, seguindo todos os protocolos de biossegurança, ou de maneira remota, pela plataforma Google Meet.

Sobre o Dia Mundial do Consumidor

A data faz alusão ao discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março do 1962. Durante sua fala, o presidente defendeu os direitos dos consumidores quanto à segurança, à informação e à livre escolha de produtos e serviços. O momento se tornou um marco para a criação de leis e órgãos que visam proteger os direitos dos consumidores em todos os países do mundo.

No Brasil, os direitos do consumidor são principalmente assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O Código, que entrou em vigor em 11 de março de 1991, permitiu a criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão que está presente em todos os estados brasileiros, complementado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON). O PROCON e o DECON buscam prestar orientação aos cidadãos sobre os seus direitos, bem como servem de mediadores entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, na tentativa de evitar a judicialização dos casos.

Unileão tira dúvidas frequentes dos consumidores

Para tirar dúvidas frequentes dos consumidores, a profa. Karinne de Norões Mota, docente do curso de Direito da Unileão, esclarece algumas questões recorrentes na área do Direito do Consumidor:

– Comprei um produto pela internet e, quando chegou, não gostei, tenho direito de devolver?

  • mesmo nas compras feitas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 7 dias a contar da data do recebimento (Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).

–  E se eu comprar na loja, mas depois de usar não gostar ou o produto apresentar algum defeito logo após a compra, posso devolver?

  • Depois de usar e não gostar, não é permitida a devolução. Em caso de defeito, o consumidor tem direito à reparação do produto ou serviço no prazo de 30 dias. Caso o fornecedor não o faça em tal prazo, o consumidor tem direito a uma das seguintes opções: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de perdas e danos; ou, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço (Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).

– Existe um prazo oficial obrigatório de garantia para produtos ou serviços?

  • Sim, esse prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis (Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor).

– Quando um produto comprado tem defeito e a empresa não tem assistência técnica na região, tenho que pagar o frete para enviar o produto para o conserto?

  • Não, a responsabilidade deve ser da empresa que fez a venda e do fornecedor ou produtor do produto ou serviço (Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor).

– Quanto tempo preciso esperar por conserto de um produto em garantia com defeito? E se o prazo não for cumprido, quais os meus direitos?

  • Até 30 dias da data que fez a reclamação do defeito. Os direitos são os previstos no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, tendo o consumidor direito à reparação do produto ou serviço no prazo de 30 dias e, caso o fornecedor não o faça em tal prazo, o consumidor pode escolher uma das seguintes opções: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de perdas e danos; ou, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

– Descobri que o meu cartão de crédito foi clonado. Fizeram várias compras no meu cartão e o banco está me cobrando. O que fazer?

  • Deve imediatamente entrar em contato com a operadora de cartão, fazer o protesto das compras realizadas e pedir o bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito. Caso a empresa não aceite o protesto da compra ilegal feita no cartão clonado, procure a Justiça para tomar as medidas cabíveis.

– Comprei passagens aéreas, mas o voo foi cancelado em virtude da pandemia. O que fazer?

  • Em caso de voos cancelados em face da pandemia, o consumidor tem direito à remarcação da viagem ou ao recebimento do valor pago de forma parcelada.

– Meu nome está sujo porque fiquei devendo. Sempre vou ter a restrição no meu nome?

  • Não, os cadastros negativados devem ser retirados após 5 anos da data da inscrição.

– Tive um débito em um banco há mais de 5 anos. Não paguei o débito, mas meu nome agora está limpo. Posso fazer um financiamento neste mesmo banco?

  • A princípio sim, caso as condições impostas pelo banco sejam aprovadas de acordo com o tipo de crédito que pretende.

– Moro em uma casa alugada e tinha um débito de água e luz no nome de outra pessoa antes de eu me mudar. Depois de um ano pagando as contas sempre em dia, cortaram a luz ou a água por aquele débito antigo. Neste caso sou obrigado a pagar? Tenho algum direito?

  • O indivíduo não é obrigado a pagar um débito que não é seu. A responsabilidade pelo pagamento deve ser do proprietário do imóvel locado, já que o débito era anterior à locação. E, caso o consumidor não consiga o restabelecimento dos serviços de água e luz depois do pagamento dos débitos pelo responsável, ou em caso de não serem pagos pelo proprietário, ele pode tentar judicialmente uma medida para a continuação dos serviços, por serem essenciais.

Ingresse no curso de Direito da Unileão em 2021.1 com bolsa de 80%

Em comemoração aos seus 20 anos de atuação no Cariri, a Unileão lançou o programa Bolsa Fies. A condição especial é destinada aos interessados em utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o ingresso em um dos cursos ofertados pela Unileão em 2021.1 e válida para matrículas feitas a partir da data de lançamento do novo benefício.

Funciona assim: para não precisar perder mais nenhum dia de aula, os candidatos em Lista de Espera no processo seletivo do Fies 2021.1 e os candidatos que fizeram a prova do Enem 2020, que receberão o resultado no final de março, poderão se inscrever na Bolsa Fies da Unileão e receber uma bolsa que cobre 80% do valor das mensalidades referentes ao semestre 2021.1, desde que concordem com as condições e obedeçam aos critérios dispostos no Edital.

Confira o Edital da Bolsa Fies!

Para ter acesso à condição, os candidatos deverão realizar suas matrículas após a aprovação em um dos processos seletivos vigentes: Vestibular Digital 2021.1 ou Ingresso com a nota do Enem, utilizando notas a partir da edição de 2010.

Ingresse pelo Vestibular Digital 2021

O Vestibular Digital 2021 é um processo seletivo que garante mais comodidade e segurança aos candidatos, uma vez que é feito de maneira totalmente on-line e oferece a possibilidade dos estudantes realizarem suas provas logo após a inscrição ou em outro momento, desde que dentro do prazo das inscrições.

Inscreva-se no Vestibular Digital 2021!

O processo seletivo é gratuito e o resultado da seleção será divulgado em até 48 horas após a realização da prova, por meio de e-mail e ligação telefônica. Os candidatos aprovados garantirão condições especiais para a matrícula, além de bolsas de mérito acadêmico, concedidas conforme o desempenho dos estudantes, conforme prevê o edital.

Ingresse com a nota do Enem

Os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, podem usar suas notas para ingressarem na Unileão em 2021 com bolsas de mérito acadêmico ilimitadas de até 100%. As inscrições para essa modalidade de seleção estão abertas e podem ser feitas gratuitamente por meio deste link. O resultado é imediato, conforme prevê o edital.

Transferidos e graduados

É possível, ainda, ingressar em 2021 por meio do Processo Seletivo de Transferidos ou de Graduados e aproveitar condições especiais para a matrícula. No caso de transferência, os estudantes também podem levar seus contratos de FIES para a Unileão, conforme as regras do programa de financiamento. Confira o edital neste link.

Viabilizar o exercício dos direitos e o acesso da sociedade à Justiça.


COMPARTILHE: