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MEC divulga novo cronograma para o ProUni 2022.2

Devido ao atraso na divulgação do resultado da primeira chamada, MEC divulgou novo cronograma para as etapas restantes do programa.

23/08/2022 08:58 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

O Ministério da Educação (MEC) divulgou um novo cronograma para o Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2022. De acordo com as novas datas, os candidatos aprovados na 1ª chamada têm até o dia 24 de agosto para entregarem a documentação para a comprovação de informações. Já a divulgação do resultado da 2ª chamada ocorrerá no dia 29 de agosto. 

Veja abaixo o novo cronograma completo do ProUni 2022.2:

  • 15 a 24 de agosto – Entrega da documentação para comprovação de informações inseridas na inscrição;
  • 29 de agosto – Resultado da 2ª chamada;
  • 29 de agosto a 8 de setembro – Entrega da documentação para comprovação de informações inseridas na inscrição;
  • 13 e 14 de setembro – Prazo para a manifestação de interesse em participar da lista de espera;
  • 17 de setembro – Divulgação da lista de candidatos pré-selecionados na espera para as IES;
  • 19 a 23 de setembro – Período para a comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados da lista de espera.

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Sobre o ProUni

O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Enem no ano de 2020 e/ou 2021, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.

De acordo com o Edital nº 81, de 26 de julho de 2022, os candidatos do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2022 deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I – tenha cursado:

  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;

III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 °do Decreto n°5.493, de 18 de julho de 2005.

 


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