Desconto nas mensalidades da Instituição com base na Lei Estadual Nº 17.208/2020 será de 20%, não cumulativo e sobre o valor bruto das mensalidades.
O Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) divulgou nesta terça-feira (12) uma nota para informar aos alunos da Instituição os detalhes acerca do desconto nas mensalidades com base na Lei Estadual Nº 17.208, de 11 de maio de 2020. Conforme prevê a norma, o desconto será de 20%, não cumulativo e sobre o valor bruto das mensalidades, exceto em três casos específicos (confira na nota abaixo).
Comunicamos a todos os nossos alunos que o desconto nas mensalidades da UNILEÃO, com base na Lei Estadual Nº 17.208, de 11 de maio de 2020, que “dispõe sobre ações de proteção aos consumidores da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus”, será de 20% (vinte por cento), não cumulativo e sobre o valor bruto das mensalidades, exceto nos casos de:
Os descontos da referida lei serão aplicados a partir das mensalidades de março/2020, incidindo proporcionalmente, à fração de 50% (cinquenta por cento), considerando que a vigência da medida só se iniciou após passado mais da metade daquele mês. Com relação aos meses de abril, maio e seguintes, será aplicado o desconto integral, enquanto vigorar a norma.
Nos casos de mensalidades abrangidas pela lei e pagas anteriormente ao início de sua publicação, os descontos eventualmente devidos serão aplicados em mensalidades a vencer.
Seguimos esperançosos de que esse momento passará em breve e retornaremos à normalidade.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DOUTOR LEÃO SAMPAIO – UNILEÃO