Suspensão do pagamento do FIES vale para os contratos que estavam em dia antes do decreto do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.
O Governo Federal sancionou, no último dia 15, a Lei Nº 13.998, de 14 de maio de 2020, que prevê a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A medida vale para os contratos que estavam em dia antes do decreto do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19, publicado em 20 de março. A norma foi regulamentada pela Resolução Nº 38, de 22 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da Unileão do dia 25 de maio. A resolução foi emitida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei Nº 13.998!
Confira a Resolução do FNDE e saiba como suspender as parcelas do FIES!
A medida publicada no Diário Oficial da União da última sexta permite a suspensão de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, e de quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização dos estudantes que já concluíram seus cursos. De acordo com a Lei Nº 13.998, esses prazos poderão ser prorrogados pelo Governo Federal.
Em caso de dúvidas, os estudantes deverão entrar em contato com os bancos que escolheram para a contratação do FIES ou com o Ministério da Educação, por meio dos canais de atendimento disponibilizados por essas entidades.
– Suspensão de 2 parcelas*.
– Suspensão de 2 parcelas*.
– Suspensão de 4 parcelas*.
*Segundo a medida, há possibilidade do Governo Federal prorrogar esses prazos, aumentando o número de parcelas suspensas.