Professor do curso de Ciências Contábeis da Unileão orienta os contribuintes acerca do processo de declaração do IRPF.
Neste ano, em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19), os contribuintes terão até o dia 30 de junho para enviarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O imposto é cobrado anualmente no país, mas muitos contribuintes encontram dificuldades para fazer a declaração de forma correta.
As melhores formas de lidar com essa situação e evitar prejuízos são: contratando um contador ou aprendendo a preencher corretamente todos os campos da declaração, conforme orienta o professor do curso de Ciências Contábeis da Unileão Ivan Feitosa.
Ele ressalta que o contribuinte precisa declarar todos os rendimentos recebidos, bem como as despesas com educação, saúde, bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, como investimento na bolsa de valores, além dos gastos com dependentes.
O docente reforça a necessidade do preenchimento de todas as informações ao fazer a declaração e alerta para que não seja deixado nada de fora. Outra dica é escolher, somente no final, entre os dois modelos de declaração: completa ou simplificada.
“A declaração simplificada é mais indicada para quem tem apenas os rendimentos, não tem despesa comprovada com saúde e educação, não paga plano de saúde, por exemplo, e não tem dependentes. Já a completa é ideal para quem tem muitas despesas comprovadas e muitos dependentes, porque todas essas informações vão aumentar o imposto a restituir ou diminuir o imposto a pagar. Por isso, é mais vantajoso para quem tem mais comprovações”, explica.
No momento de fazer o preenchimento da declaração, é necessário redobrar a atenção para não cometer erros e acabar caindo na malha fina, ou seja, ficar com a declaração retida na Receita Federal e sob o risco de receber multas.
“Tem que ter cuidado para fazer o preenchimento dos campos corretos. Não colocar informações de um campo no local errado. Outro cuidado que é preciso atenção é em relação aos valores. Se você errar a digitação de algum valor, a Receita pode entender que você está querendo omitir ou aumentar alguma despesa”, alerta o prof. Ivan.
Outra dica é organizar todos os documentos que serão necessários para comprovar determinadas informações. Desse modo, na hora de preencher a declaração, fica tudo mais fácil. No entanto, se for a primeira vez que estiver fazendo a declaração, considere a contratação dos serviços de um contador.
“Se mesmo tomando todos esses cuidados ainda houver algum erro, em 24 horas já é possível verificar se a sua declaração foi processada. Se tiver erro, a Receita informa e você consegue retificar”, afirma o docente.
Para tornar essa tarefa ainda mais simples, o prof. Ivan Feitosa dá mais algumas orientações sobre o passo a passo de como fazer a declaração, confira:
Instalação do programa IRPF 2020
Antes de tudo, faça o download do programa do IRPF para começar a sua declaração. Após a instalação, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Depois, você deve preencher os dados adicionais, informando o seu endereço, se possui cônjuge ou não, e o seu cargo.
Dependentes e alimentandos
Preenchidos os dados básicos, você deve colocar as informações dos dependentes na declaração, que são os filhos, enteados, cônjuges, pai e mãe, obedecendo alguns critérios. Depois disso, deve informar se existe algum dependente que recebe pensão alimentícia, que são os alimentandos.
Rendimentos
Na etapa de rendimentos, começa o preenchimento dos valores. É necessário declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras), independentemente de ter ou não retenção do imposto na fonte, tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões etc.
Os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”.
Pagamentos efetuados
Depois dos rendimentos, o contribuinte deve declarar na ficha “Pagamentos efetuados” os gastos com as despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação.
Bens, direitos, dívidas e ônus
No passo seguinte, é preciso fazer o preenchimento dos campos “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.
Verifique pendências
Existe um campo chamado “verificar pendências”, para caso você se esqueça de preencher algum campo obrigatório. O próprio programa indicará se há alguma informação faltante.
Completa ou simplificada
Uma das últimas etapas é escolher o modelo de tributação, que pode ser por deduções legais, chamada de completa, ou por desconto simplificado.
Enviar
Para finalizar, basta clicar em “entregar a declaração”.
Aperfeiçoar os processos financeiros da organização, auxiliando na tomada de decisão.