Audiências de mediação e conciliação devem ser agendadas pela internet.
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) também funciona como uma extensão do Centro Judicial de Soluções de Conflitos (CEJUSC). No local, são realizadas conciliações e mediações pré-processuais, permitindo que as partes interessadas solucionem seus conflitos com a assistência do conciliador/mediador. Diante da pandemia do novo coronavírus (covid-19), as sessões de mediação e conciliação no NPJ passarão a ser realizadas na modalidade virtual para garantir a segurança de todos os envolvidos.
As audiências acontecerão on-line por meio da plataforma Webex Meetings, a mesma utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O aplicativo pode ser acessado de forma gratuita pelo computador e celular, com a privacidade necessária para a realização das sessões.
Os atendimentos são gratuitos e realizados de forma agendada. Para isso, os interessados devem enviar solicitação do agendamento para o e-mail [email protected], indicando a demanda, bem como o nome, telefone, endereço eletrônico e qualificação da parte a ser convidada.
Também deverão ser anexados à mensagem eletrônica os documentos pessoais e os documentos relativos à demanda solicitada, como certidão de casamento, certidão de nascimento, documentos de imóveis ou quaisquer outros que sejam indispensáveis para a homologação de possível acordo.
O NPJ da Unileão busca cumprir com sua função social, atendendo as principais demandas da sociedade e disponibilizando serviços gratuitos para a população. Por meio de diferentes mecanismos, como a conciliação e mediação, o equipamento garante aos cidadãos o esclarecimento sobre seus direitos e formas de resolução de conflitos que priorizam o diálogo.
O Núcleo dispõe de um corpo de mediadores e comediadores formado por alunos dos cursos de Direito e Psicologia da Instituição capacitados para tais atividades. Os estudantes são acompanhados pelo professor-orientador com formação em mediação, visando, assim, a interdisciplinaridade e o melhor desenvolvimento da prática da mediação.
Viabilizar o exercício dos direitos e o acesso da sociedade à Justiça.