Liberdades individuais são representadas por um conjunto de direitos que estão dispostos na Constituição Federal.
Devido à pandemia da covid-19, causada pela disseminação do novo coronavírus, a forma como as pessoas se relacionam em sociedade passou por grandes mudanças em todo o mundo. No Brasil, isso não foi diferente. Como forma de preservar a saúde coletiva, o Estado brasileiro vem implementando normas de distanciamento social e protocolos de segurança, tais como o uso obrigatório de máscara em vias públicas. Por esse motivo, muito se tem discutido sobre a interferência do Estado e a limitação das liberdades individuais.
“As liberdades individuais são representadas por um conjunto de direitos que estão dispostos na Constituição Federal”, frisa o coordenador do curso de Direito da Unileão, prof. Otto Cruz. Segundo o docente, esses direitos servem, justamente, para estabelecer limites para as intervenções estatais na vida dos cidadãos. Entretanto, ele ressalta que existem os direitos coletivos, que também são protegidos por lei.
“Nós estamos em uma situação onde existe um conflito entre os direitos individuais e os direitos coletivos. Embora as liberdades individuais devam ser protegidas, elas não são absolutas. Quando a ação ou até mesmo a omissão de um indivíduo possa causar um dano irreparável à coletividade, ela pode ser limitada pelo Estado”, enfatiza o coordenador do curso de Direito da Unileão.
O prof. Otto Cruz também lembra que as entidades estatais, sejam eles municipais, estaduais ou federais, têm respaldo jurídico para criar normas que visem a manutenção do bem-estar coletivo. Essa possibilidade, no entanto, deve ser fiscalizada, tanto por parte do próprio poder estatal, como por parte da sociedade. “Embora sejam permitidas essas limitações aos direitos individuais, o que também não se permite é o abuso, é o excesso de poder nessas medidas”, avalia o docente.