(88)99216-3040

Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher é celebrado em 10 de outubro

Data é um desdobramento de um movimento de mulheres que se reuniu nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, em 10 de outubro de 1980, para protestar contra o aumento de crimes contra as mulheres no país.

10/10/2020 18:06 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

Diariamente, milhares de mulheres brasileiras são vítimas de violência apenas por serem mulheres. É visando o combate e procurando conscientizar a população acerca da importância da denúncia que o dia 10 de outubro foi designado como o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

A data é um desdobramento de um movimento de mulheres que se reuniu nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, em 10 de outubro de 1980, para protestar sobre o aumento de crimes contra as mulheres no país.

Violência doméstica

“Historicamente, a violência contra a mulher ocorre principalmente no âmbito doméstico, porque o espaço privado fora relegado ao campo de atuação do sujeito feminino”, afirma a professora do curso de Direito da Unileão Danielly Clemente.

Segundo a docente, são indicativos disso os dados da violência no Brasil que apontam que os crimes de estupro são cometidos, em sua grande maioria, dentro de casa, bem como o aumento de denúncias de violência contra a mulher durante o período de pandemia.

Lei Maria da Penha

Um dos principais instrumentos legais para a proteção das mulheres no Brasil é a Lei Maria da Penha. Ela tem como objetivo principal coibir e punir atos de violência doméstica contra a mulher. Entretanto, segundo a profa. Danielly Clemente, embora seja uma das leis mais populares do país, ela não é suficiente para impedir a violência.

“O problema da violência contra a mulher perpassa por uma questão estrutural da sociedade hodierna que compromete as relações cotidianas mais banais até o funcionamento dos aparelhos estatais. Enquanto a mulher for subjugada no âmbito familiar, na relação conjugal e no mercado de trabalho, a violência contra a mulher será uma constante na nossa sociedade. Dessa forma, como mecanismo de combater e mitigar tais situações, é imperioso criar uma cultura de educação em Direitos Humanos, desde o ensino básico, que imprima o respeito aos direitos da mulher”, analisa a docente.

Tipos de violência doméstica

A Lei Maria da Penha classifica a violência doméstica e familiar em cinco tipos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência pode se dar de forma gradual, ocorrendo em uma ou em todas as formas de violência, culminando, em muitos casos, no feminicídio, que é o homicídio qualificado em detrimento da mulher por motivos de ódio e aversão ao gênero feminino.

Confira abaixo as características de cada tipo de violência:

Violência psicológica: é muito comum que o sentimento de posse e aversão contra a mulher gere inicialmente uma violência psicológica, revestida de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, proibindo a vítima de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes, por exemplo. Outras características são vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência patrimonial: quando o agressor controla o dinheiro, deixa de pagar pensão alimentícia, bem como destrói documentos pessoais, furta, pratica extorsão ou dano, estelionato, priva de bens, valores ou recursos econômicos, causa danos propositais a objetos da mulher ou das pessoas que ela gosta.

Violência sexual: não menos rara é a violência sexual, inclusive entre marido e mulher ou companheiros. Trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, sendo comum o estupro nesses casos.

Violência moral: é caracterizada quando o(a) agressor(a) comete crimes de calúnia, injúria ou difamação em face da vítima. A exemplo da calúnia, é o caso de atribuir falsamente e publicamente à mulher a autoria de um crime que não cometeu.

Violência física: ocorre pelo uso de força que ofenda o corpo ou a saúde da mulher: puxões de cabelo, empurrões, lesões corporais dolosas e feminicídio tentado ou consumado.

Outros tipos de violência

Embora seja um importante meio para proteção das mulheres, a Lei Maria da Penha não prevê punição para a violência contra a mulher fora do ambiente doméstico.

“Nós vivenciamos outras violências fora do âmbito doméstico como, por exemplo, o assédio sexual no ambiente de trabalho, o estupro, a importunação sexual, dentre outras práticas criminosas previstas no Código Penal que, somadas aos tipos previstos na Lei Maria da Penha, demonstram o quanto a nossa sociedade é prematura no sentido de respeitar a autonomia da mulher no ambiente privado ou público”, observa a profa. Danielly Clemente.

Denuncie

A integração e o engajamento de toda a sociedade, das instituições públicas e privadas, dos amigos e parentes próximos são fundamentais no combate à violência contra à mulher. Um dos canais mais conhecidos para a denúncia é o 180. Além dele, mulheres vítimas de violência também podem registrar boletim de ocorrência on-line, por meio do site da Delegacia Eletrônica do Ceará.

Viabilizar o exercício dos direitos e o acesso da sociedade à Justiça.


COMPARTILHE: