Data foi instaurada pela Lei nº 11.654, de 15 de abril de 2008, e presta homenagem ao patrono da perícia criminal no Brasil, Otacílio de Souza Filho.
Os peritos criminais utilizam seus conhecimentos científicos para contribuírem no processo de investigação e na solução de crimes. Para homenagear esses profissionais que dedicam suas carreiras na busca pela justiça, foi criado o Dia do Perito Criminal Oficial, celebrado em 4 de dezembro.
A data foi instaurada pela Lei nº 11.654, de 15 de abril de 2008, e presta homenagem ao patrono da perícia criminal no Brasil, Otacílio de Souza Filho, que nasceu nesse mesmo dia e morreu em serviço.
“O perito criminal é responsável pelo levantamento de evidências que possam solucionar a cena de um crime, como impressões digitais, documentos, exame de provas laboratoriais específicos, coleta de material biológico, físico ou químico e em outros objetos encontrados no palco do evento”, afirma o professor do curso de Direito da Unileão e perito criminal Raimundo Carlos.
O docente acrescenta que esses profissionais atuam na reprodução simulada da cena do crime, na análise direta e indireta das armas de fogo e das munições utilizadas, nos exames de corpo de delito, tanto na vítima como no acusado, bem como em outras investigações forenses.
“A perícia criminal é uma atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal (CPP) e que visa a análise de vestígios, sendo indispensável à justiça para a elucidação dos crimes, principalmente os mais usuais, como os crimes contra a vida e contra o patrimônio”, ressalta o docente da Unileão.
Além dos casos citados pelo prof. Raimundo Carlos, os peritos criminais atuam na investigação de todos os crimes que deixam vestígios. São alguns exemplos de áreas de atuação desses profissionais, além das já citadas, a Entomologia Forense, a Balística Forense, a Química e Toxicologia Forense, a Biologia e DNA Forense, a Medicina e Odontologia Legal, a Engenharia Forense, a Informática Forense e a Documentoscopia Forense.
Estudo da perícia criminal na Unileão
Reconhecendo a importância da perícia criminal para a busca da justiça, a Unileão aborda em seu curso de Direito uma disciplina específica onde são trabalhados assuntos ligados à área.
“A área é trabalhada através de aulas expositivas teórico-práticas, com a explanação dos conteúdos de criminalística, estudo criterioso e com viés técnico do Capítulo II do CPP em seus artigos 158 ao 184, os exames em locais de crimes, as causas jurídicas da morte, demonstrações de levantamentos de impressões digitais em locais de crimes, conhecimento de armas de fogo e suas identificações diretas e indiretas, além da possibilidade de visitas técnicas ao Núcleo de Ciências Forenses de Juazeiro do Norte”, observa o prof. Raimundo Carlos, responsável por ministrar a disciplina. Para o docente, as demonstrações e o debate de casos concretos instigam os alunos, principalmente os interessados nas áreas do Direito Penal e de Processo Penal, a seguirem a carreira na perícia.
Viabilizar o exercício dos direitos e o acesso da sociedade à Justiça.