Decreto Nº34.600, de 19 de março de 2022, dispõe sobre a liberação de uso de máscaras de proteção em ambiente ao ar livre, público ou privado.
Em consonância com o Decreto Nº34.600 do Governo do Estado do Ceará, de 19 de março de 2022, o Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa que deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes ao ar livre, públicos ou privados.
São considerados ambientes ao ar livre praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
A Instituição ressalta que em ambientes fechados da Instituição, como salas de aulas, Núcleos de Atendimento, Bibliotecas, NUCAP, NAPI, Tesouraria e outras áreas de atendimento deve ser mantido o uso de máscaras de proteção.
Ainda de acordo com o Decreto, fica recomendado o uso de máscaras, em ambientes abertos, por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
A Unileão reforça que está atenta ao atual cenário epidemiológico e segue acompanhando as recomendações das autoridades, a fim de garantir não só a qualidade pedagógica, como também preservar a saúde da comunidade acadêmica.