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Unileão orienta sobre recomendações de novo Decreto Estadual

Decreto Nº34.693, de 14 de abril de 2022, dispõe sobre a liberação de uso de máscaras de proteção em ambientes fechados.

19/04/2022 15:34 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

Em consonância com o Decreto Nº34.693 do Governo do Estado do Ceará, de 14 de abril de 2022, o Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa que, além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A Unileão, seguindo as recomendações do Decreto, ressalta que nos espaços de saúde da Instituição, como a Clínica-Escola, o Hospital Veterinário e laboratórios específicos em que funcionem serviços de saúde, o uso de máscara permanece obrigatório em ambientes fechados.

Já nos demais espaços, incluindo salas de aula, o uso da máscara passa a ser optativo para toda a comunidade acadêmica (alunos e funcionários).

Ainda de acordo com o Decreto Estadual, fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

A Unileão reforça que está atenta ao atual cenário epidemiológico e segue acompanhando as recomendações das autoridades, a fim de garantir não só a qualidade pedagógica, como também preservar a saúde da comunidade acadêmica.


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