Decreto Nº34.795, de 11 de junho de 2022, dispõe sobre a recomendação do uso de máscaras em escolas, ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomeração.
Em consonância com o Decreto Nº34.795 do Governo do Estado do Ceará, de 11 de junho de 2022, o Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) recomenda o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados e em ambientes abertos que possibilitem aglomeração.
Considera-se ambientes fechados da Instituição, as salas de aulas, Núcleos de Atendimento, Bibliotecas, NUCAP, NAPI, Tesouraria e outras áreas de atendimento, além de áreas abertas com grande fluxo de pessoas.
Ressalta-se que nos espaços de saúde da Instituição, como a Clínica-Escola, o Hospital Veterinário e laboratórios específicos em que funcionem serviços de saúde, o uso de máscara permanece obrigatório.
Ainda de acordo com o Decreto Estadual, permanece recomendado também o uso de máscaras para idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.