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FIES: Estudantes sem matrícula ativa em 2025.2 devem solicitar suspensão de contrato até 30/11

Os contratos suspensos no atual semestre deverão ser retomados em 2026.1.

22/10/2025 15:09 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa que os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e não se matricularam para o semestre 2025.2 devem solicitar a suspensão temporária dos seus contratos no site do Fies (SIFES) até o dia 30 de novembro de 2025. Os contratos suspensos no atual semestre deverão ser retomados em 2026.1.

Acesse este link se contratou o FIES a partir do semestre 2018.1!

Como funciona a suspensão temporária do FIES?

A utilização do financiamento na modalidade FIES poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante solicitação do estudante e validação da CPSA do local de oferta de curso.

Em casos excepcionais, a utilização do financiamento poderá ser suspensa por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.

Lembretes importantes para estudantes com FIES:

• Manter-se adimplente com os boletos de coparticipação/taxas bancárias. Os boletos devem ser pagos com antecedência mínima de 5 dias úteis;

• Ficar sempre atento(a) ao site da Unileão e às mensagens enviadas pela CPSA por e-mail, aplicativo Conecta Unileão e WhatsApp;

• Cumprir os prazos estabelecidos pelo programa semestralmente (aditamento de renovação, suspensão, dilatação ou transferência de curso);

• Atualizar os dados cadastrais (e-mail, telefone, etc.) no sistema do FIES.


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