Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta segunda-feira (25).
O Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão), por meio do seu Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), oferece atendimentos com o intuito de promover e defender direitos de crianças e adolescentes, dentre os quais o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade. Professores e estudantes dos cursos de Direito, Serviço Social e Psicologia da Instituição auxiliam os candidatos a pais e mães no processo de adoção, promovendo curso para pretendentes à adoção, bem como realizando estudos psicossociais de processos em andamento.
Conforme o coordenador adjunto do curso de Direito da Unileão, prof. Christiano Siebra, um dos objetivos do curso é orientar as pessoas interessadas em adotar acerca do instituto da adoção e das responsabilidades das famílias, bem como esclarecê-las sobre os procedimentos jurídicos envolvidos, desde a apresentação do pedido de habilitação até os trâmites finais da adoção.
O curso para pretendentes à adoção é realizado em parceria entre o NPJ da Instituição e a Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro do Norte, sendo promovido a cada quatro meses. Em razão das circunstâncias emergenciais, a fim de não trazer entraves aos casos de adoção, a próxima realização do curso terá início no dia 15 de junho, desta vez na modalidade remota. Serão disponibilizadas 50 vagas destinadas a pessoas interessadas em adotar. Mais informações serão divulgadas em breve nos canais oficiais de comunicação da Unileão.
A capacitação é uma das etapas obrigatórias para o processo de habilitação de pessoas que querem adotar e aborda temas relacionados às expectativas e motivações para a adoção, aspectos legais e psicossociais. O procedimento de habilitação resulta no ingresso ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que é um banco de dados único e nacional desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pelos pretendentes habilitados à adoção.
Devido ao cenário de pandemia do novo coronavírus e às consequentes medidas adotadas pelas autoridades solicitando o isolamento social, todas as atividades presenciais realizadas nos equipamentos da Unileão estão temporariamente suspensas.
Para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver num contexto familiar e social. Impossibilitados, por diferentes razões, de conviver com os pais biológicos, eles encontram na nova família o carinho e a atenção que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável e feliz. Para celebrar e fomentar o ato de adotar, instituiu-se o Dia Nacional da Adoção, comemorado nesta segunda-feira (25).
1. Eu quero!
Se você tem 18 anos ou mais, independente do estado civil, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município para ingressar com o pedido de habilitação.
2. O que é necessário para ingressar com pedido de habilitação?
Na Vara da Infância e Juventude da sua cidade, apresente os seguintes documentos: identidade, CPF, requerimento preenchido, certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de distribuição cível, atestado de sanidade física e mental, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão de casamento (ou declaração relativa ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros), fotos dos requerentes e outros documentos que a autoridade judiciária julgue pertinentes.
Nessa etapa, não é necessário que o pedido seja feito por meio de advogado. Você pode fazer pessoalmente!
3. Curso e avaliação
O curso de preparação psicossocial e jurídica é obrigatório para a adoção. Após o curso, o candidato é submetido à avaliação com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Somente após esses passos e mediante parecer ministerial e decisão do magistrado, o pretendente ingressará no Cadastro Nacional de Adoção.
4. Perfil
Nesta etapa, que ocorre durante a entrevista técnica, o candidato deve descrever o perfil da criança que acredita ser compatível com seu ambiente familiar. Esse perfil é determinante para a maior ou a menor espera na adoção.
Você sabia que há um número maior de pretendentes à adoção que crianças e adolescentes aptas a serem adotadas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)?
Sabe por qual motivo isso ocorre?
Há uma procura por adoção de meninas brancas e de bebês superior ao número de crianças com essas características disponíveis, enquanto há um maior número de crianças com idades mais avançadas e negras.
5. Seu perfil de criança foi correspondido!
Já na fila para a adoção, é preciso aguardar pela criança com o perfil compatível. Quando encontrada, a Vara de Infância vai avisá-lo e, se houver interesse, ambos serão apresentados. Será feito acompanhamento por equipe multidisciplinar para, então, verificar a viabilidade da adoção e a aceitação pela criança ou adolescente.
Inicia-se, assim, o estágio de convivência, oportunidade em que poderão ser realizadas visitas à criança no abrigo, passeios e inserção no ambiente familiar. Feita essa aproximação, gerado laços afetivos entre adotante e adotado, tem início o processo de adoção. Nessa etapa, você será representado por advogado ou defensor público.