Coordenação do curso de Odontologia está aberta ao diálogo e tem se colocado à disposição dos alunos para todos os esclarecimentos necessários.
Em virtude das recentes manifestações feitas em redes sociais por formandos do curso de Odontologia, o Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) vem a público nesta segunda-feira (29) para se posicionar a respeito dos argumentos apresentados nas publicações. A Instituição esclarece que as informações aqui prestadas já haviam sido repassadas aos discentes que procuraram atendimento da equipe pedagógica da Unileão e que o Centro Universitário está sempre aberto ao diálogo.
A Unileão frisa que, desde o início do período de suspensão das aulas presenciais, o curso de Odontologia tem mantido um canal de comunicação ativo com todos os seus alunos e deixado claro, em todas as oportunidades, que os formandos têm atenção especial e são prioridade no planejamento de reposição e de conclusão do semestre 2020.1 da graduação.
A Coordenação do curso vem realizando reuniões semanais com representantes de todas as turmas e tem dedicado um momento especial para os concluintes, ocasião em que tem transmitido para a representante da turma 118.10 todas as ações e os planejamentos da Instituição voltados para a integralização da grade curricular e consequente viabilização da colação de grau.
Além disso, durante o período de isolamento, a Coordenação realizou reuniões especiais com a turma de formandos para ouvir os anseios dos alunos e explicar qual é a situação da Instituição diante do contexto da pandemia da covid-19 e da legislação educacional e governamental, tendo a última ocorrido no dia 18 de junho.
Nessas ocasiões, sempre que surgiam propostas dos alunos com sugestões de soluções para reposição da carga horária de atividades práticas, a Coordenação explicava de que modo as propostas se enquadravam perante a legislação vigente, sempre explicando os motivos da Unileão estar impedida de agir conforme as propostas da turma.
Por outro lado, a Coordenação expressou continuamente o compromisso de seguir buscando alternativas e manteve-se aberta a novas propostas, as quais sempre respondeu com uma explicação acerca da viabilidade ou não das sugestões.
Todo esse contato e comunicação estão devidamente documentados e possuem testemunhas, portanto, é injusta a afirmação de que os formandos de Odontologia da Unileão estão desamparados e não recebem respostas da Coordenação do curso.
A Unileão lembra que, na reunião do dia 18 de junho, feita com toda a turma 118.10, a Coordenação comunicou que estava adotando medidas para viabilizar a reposição e a formatura da turma, entre elas foi enviado um ofício ao prefeito de Juazeiro do Norte com o pedido de autorização para o funcionamento da clínica odontológica da Instituição, em caráter especial, para atender as necessidades dos formandos.
Esse fato contradiz a afirmação feita por alguns estudantes de que o Centro Universitário está de “braços cruzados” em relação aos anseios dos concluintes.
A afirmação de que há alunos de outras instituições entrando no mercado de trabalho, apresentada por alguns formandos, também é equivocada. Na verdade, a imensa maioria dos formandos dos cursos de Odontologia do Brasil se encontram exatamente na mesma situação dos discentes da Unileão e isso acontece porque existe uma legislação que precisa ser respeitada e a responsabilidade institucional com a formação do profissional que é colocado no mercado.
Conforme o artigo 7º das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia, publicada na Resolução CNE/CES 3, de 19 de fevereiro de 2002: “A formação do Cirurgião-Dentista deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente. Este estágio deverá ser desenvolvido de forma articulada e com complexidade crescente ao longo do processo de formação. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Odontologia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação”.
O Projeto Pedagógico da graduação de Odontologia da Unileão prevê uma carga horária total do curso de 4.000 (quatro mil) horas, sendo 800 (oitocentas) horas em Estágio Supervisionado.
Considerando somente os alunos regulares no último semestre do curso, a soma das cargas horárias dos diversos estágios que precisam ser repostos por causa da suspensão das aulas presenciais resulta em mais de 100 horas de reposição, o que representa mais de 10% da carga horária obrigatória do curso.
Seria, portanto, irresponsabilidade da Instituição abrir mão dessa carga horária ou permitir que ela fosse reposta de maneira a não seguir os padrões preconizados pela legislação educacional, conforme a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes:
Art. 2º § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Art. 3º § 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Soma-se a essa estrutura normativa o posicionamento expresso do Conselho Federal de Odontologia e da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO) de que as práticas profissionais de estágio somente podem ser substituídas em obediência às DCN aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece para o ensino odontológico no país que a única possibilidade de práticas à distância está restrita às atividades complementares, que caracterizam a flexibilidade dos currículos (Artigo 8º da Resolução CNE/CES 3, de 19 de fevereiro de 2002, e Artigo 30º do Parecer CNE/CES 803, de 05 de dezembro de 2018).
A Unileão reafirma o compromisso de um retorno responsável, que leve em consideração, acima de tudo, a segurança e a saúde de todos os envolvidos, bem como a qualidade de ensino, que é a marca da Instituição.
A Instituição criou, ao longo dos últimos anos, uma reputação sólida e se tornou referência no ensino de Odontologia no Nordeste e no Brasil, conforme ranking baseado nos critérios do Ministério da Educação, envolvendo a nota do Enade, a infraestrutura vista apenas nas melhores universidades do país, com mais de 100 equipamentos para atendimento à população e com pós-graduações de alto nível.
Uma reputação como essa leva décadas para ser construída e, no caso do curso de Odontologia, resulta de um somatório de decisões acertadas que levou a Unileão a estar entre as melhores instituições do Nordeste e do Brasil, o que pode ser comprovado pelos conceitos que os alunos da graduação têm tirado na prova do Enade.
Pensando na responsabilidade de manter essa reputação para a valorização e reconhecimento da formação dos seus egressos, a Unileão sempre toma decisões acertadas com base nas orientações e normas do Conselho Regional de Odontologia e na Associação Brasileira de Odontologia. A Instituição não tomará medidas que forem de encontro a essas orientações e regras, como os pedidos de estágio longe dos docentes.
O Centro Universitário segue as leis e as melhores orientações das entidades de classe e das autoridades públicas e, por essa razão, vem há 10 anos formando os melhores cirurgiões-dentistas do Norte-Nordeste e do Brasil.
Saúde e beleza buco-facial.