Prática se configura como crime ambiental, com pena de seis meses a um ano de prisão e multa.
O tráfico de animais silvestres é classificado como a terceira maior organização criminosa e lucrativa no mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e de armas, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Por ser um país de fauna riquíssima, é do Brasil que a grande parte dos animais é retirada. Esse comércio ilegal implica em graves consequências para o meio ambiente e para a saúde humana.
Conforme o professor do curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) Rener Alcântara, uma das principais consequências dessa prática é a colaboração para a redução do número de animais na natureza e, consequentemente, a aceleração da extinção de diversas espécies da fauna brasileira. Além disso, o docente salienta que a retirada desses animais de seus habitats naturais contribui com o desequilíbrio do meio ambiente.
“O tráfico corrobora com a perda da herança genética, visto que o número reduzido dos animais acaba por favorecer o cruzamento entre parentes. Como todos os animais silvestres também desempenham funções ecológicas como, por exemplo, a disseminação de sementes, o seu tráfico causa danos para essas interações ecológicas”, explicou.
Ainda segundo o docente, após esses bichos serem capturados, eles passam a enfrentar inúmeros tipos de problemas, desde maus-tratos até desordens comportamentais. Para que sejam comercializados, os animais costumam ser transportados e abrigados em condições precárias, em ambientes pequenos e com aglomeração.
“O transporte dos animais, sem dúvidas, é algo cruel demais, excluindo qualquer protocolo de bem-estar animal, pois esses animais ficam nulos da iluminação solar, sem água e sem comida. A crueldade pode ser tanta, que muitos dos animais adquirem lesões, sofrem dores, ou morrem durante o transporte. Os poucos animais que sobrevivem a isso, alguns desenvolvem alterações de comportamento como a automutilação, o estresse intenso e queda da imunidade”, destacou o docente.
O prof. Rener alerta, também, para o fato de que quando esses animais são retirados do ambiente natural deles e vendidos sem nenhum controle sanitário, aumenta o risco de disseminação de zoonoses, que são doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos, como a raiva e a leptospirose, por exemplo.
O professor explica que essas doenças podem ser transmitidas de diversas formas, como por mordida, pela ingestão da carne ou de ovos e até mesmo por inalação ou contato com urina, fezes e secreções dos animais.
O prof. Rener destaca, ainda, que o tráfico de vidas silvestres, além de ser uma atividade que causa sofrimento ao animal, se configura como uma prática criminosa contra o meio ambiente, sendo necessária a colaboração de toda a sociedade para ser combatida. De acordo com o Artigo 29 da Lei 9.605/98, a penalidade prevista para esse tipo de conduta é de 6 meses a 1 ano de prisão e multa.
“Desejar um animal silvestre dentro de casa, além da possibilidade de disseminação de doenças, do desequilíbrio ambiental, extinção, ainda acaba alimentando essa crueldade que é o tráfico animal, aprisionando, assim, aqueles que nasceram para serem livres. O que precisamos de fato é ter maior conscientização, exercendo nossa responsabilidade com o meio ambiente e denunciando comércios ilegais de animais silvestres para minimizar essa prática”, frisou o docente.
Responsabilidade social e ambiental no trato com os animais.