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Leão Declara Leão tira dúvidas on-line sobre a declaração do Imposto de Renda

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda encerra no dia 31 de maio, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021.

15/04/2021 13:07 pm - Atualizado em 10/05/2021 08:16 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

Assim como aconteceu em 2020, o curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) realizará as atividades do projeto “Leão Declara Leão” por meio de atendimentos on-line neste ano de 2021, visando colaborar com a comunidade caririense sem colocar em risco a saúde dos contribuintes.

O projeto tira dúvidas da população sobre o Imposto de Renda e promove treinamentos sobre a declaração do IRPF para alunos, professores e técnicos administrativos da Instituição. O minicurso “Como declarar o IRPF 2021”, destinado à comunidade acadêmica da Unileão, ocorrerá no dia 15 de maio, tendo em vista que o prazo para a Declaração do Imposto de Renda foi adiado e se encerrará em 31 de maio. As inscrições para o minicurso, por sua vez, se encerram às 17h do dia 14 de maio e podem ser realizadas por meio deste link.

Inscreva-se aqui no minicurso!

A iniciativa tem por objetivo mostrar os benefícios em declarar o Imposto de Renda, tirar todas as dúvidas dos declarantes sobre o preenchimento dos campos, orientar sobre as obrigatoriedades, além de instruir os contribuintes sobre como acompanhar a declaração, além de auxiliar quanto às doações de parte do imposto devido ao Instituto do Câncer da cidade de Barbalha (CE).

Mais que contribuir com a sociedade, o “Leão Declara Leão” é uma oportunidade para os alunos aprenderem e vivenciarem na prática os assuntos abordados em sala de aula.

Imposto de Renda

O período para a entrega da declaração encerrará às 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A principal mudança que impacta um número grande de pessoas no ano de 2021 é a exigência de declaração do auxílio emergencial recebido por contribuintes ou algum de seus dependentes no ano de 2020 por conta da pandemia da covid-19.

Quem é obrigado a declarar?

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • Pessoas que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Quem recebeu, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizou operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31 de dezembro de 2020 bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do Imposto de Renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Serviço

Como declarar o IRPF 2021

Data: 15 de maio

Horário: 9h às 10h30

Transmissão pelo Google Meet


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