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Criança não trabalha: seja contra o trabalho infantil

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002.

11/06/2021 09:49 am - COMPARTILHE: - + Imprimir

Neste sábado (12), celebra-se o Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data é uma oportunidade para sensibilizar e informar sobre a necessidade de se posicionar contra essa violação dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo dados divulgados em 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 38,3 milhões de pessoas com idade entre 5 e 17 anos, das quais 1,8 milhão estavam em situação de trabalho infantil no ano de 2019.

De acordo com a legislação brasileira, todo trabalho executado por pessoa com menos de 16 anos de idade é considerado trabalho infantil. Porém, é lícito o trabalho a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz.

Na faixa etária de 16 a 18 anos, é proibida a execução de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou danosas; trabalho noturno; trabalhos que envolvam cargas pesadas e longas jornadas; e trabalhos em locais ou serviços prejudiciais ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social.

“A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram às crianças e adolescentes a condição de seres humanos em desenvolvimento que possuem, como garantias fundamentais, a educação, saúde, lazer, convivência familiar e comunitária e formação profissional, tudo em respeito à faixa etária e desenvolvimento deles”, afirma a professora do curso de Direito da Unileão Alyne Andrelyna Lima Rocha Calou.

Segundo a profa. Alyne Calou, pode-se citar, dentre as consequências do trabalho infantil, a fadiga excessiva; o baixo rendimento escolar, quando não há abandono; distúrbios do sono; e irritação, o que, por sua vez, geram consequências de ordem cognitiva e comportamental, com reflexos na vida social da criança e adolescente que se veem privados das oportunidades inerentes aos seus estágios de desenvolvimento.

Diferenças entre tarefas domésticas e trabalho infantil

“Atividades de cunho doméstico, que podem se reverter em socialização e desenvolvimento da criança e do adolescente, não podem ser confundidas com o trabalho infantil. Uma das principais diferenças entre eles está exatamente na finalidade, isto é, o trabalho infantil tem visa trazer renda à família, tem o cunho remuneratório, financeiro, enquanto as atividades domésticas, familiares, têm o cunho socializador e pedagógico”, explica a profa. Alyne Calou.

De acordo com a docente, uma criança de três anos pode aprender a organizar seus brinquedos, por exemplo. Uma de 10 anos pode arrumar sua cama e ajudar a enxugar a louça lavada após uma refeição, pois essas atividades são inerentes à realidade da vida familiar e não vão exigir deles dedicação como uma atividade remunerada.

“É importante, ainda, observar que as atividades propostas à criança e ao adolescente, mesmo sendo no âmbito doméstico, devem estar condizentes à sua idade e grau de desenvolvimento, não podendo tomar o espaço das suas garantias fundamentais”, ressalta a professora do curso de Direito da Unileão.

Unileão aprofunda debate na disciplina de Direito da Criança e do Adolescente

Os estudantes do curso de Direito da Unileão têm a oportunidade de estudar o assunto de forma mais aprofundada no 8º semestre, na disciplina de Direito da Criança e do Adolescente. Na disciplina, a temática é abordada não somente sob a perspectiva jurídica, mas, também, voltada à transdisciplinaridade, considerando o importante papel de profissionais de outras áreas do saber nas atividades relativas à infância e juventude.

Em consequência dessa abordagem reflexiva e voltada à aplicabilidade dos saberes, são desenvolvidos, pelos alunos, projetos que possam ser entendidos e apresentados como propostas de políticas públicas a serem implantadas nessa área. Os trabalhos são apresentados e avaliados em bancas no evento Mostra Falando Sobre a Infância e a Juventude.

Como denunciar o trabalho infantil

“O cuidado com a infância e juventude é dever da família, Estado e sociedade”, frisa a profa. Alyne Calou. Em caso de exploração do trabalho infantil, a população dispõe de vários mecanismos para denúncia, como a campanha Denuncie o Trabalho Infantil, por meio do site gov.br, e o Disque 100.

Além disso, o Conselho Tutelar pode ser acionado, o Ministério Público, especialmente os representantes do órgão com atribuições relativas à justiça infantojuvenil, o Ministério Público do Trabalho, a Delegacia Regional do Trabalho, dentre outras entidades ligadas à infância e juventude.

Mais sobre a data

O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil no dia 12 de junho.

No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído pela Lei 11.542/2007, dando maior destaque ao tema, além de proporcionar a criação de um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A coordenação das mobilizações e das campanhas anuais é feita pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (FNPETI), integrado por 43 entidades do Governo Federal, de organização de empregadores e trabalhadores, ONGs, da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Trabalho.

Viabilizar o exercício dos direitos e o acesso da sociedade à Justiça.


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