Passaporte vacinal poderá ser apresentado pela plataforma Unileão Digital, tanto por foto de sua versão física quanto por comprovante digital.
O Decreto Nº34.523, de 29 de janeiro de 2022 do Governo do Estado do Ceará solicita, dos estudantes maiores de 18 anos, a apresentação do passaporte vacinal para o retorno às aulas presenciais do semestre 2022.1. Para a garantia de uma volta segura, a Unileão preparou um espaço para que os estudantes da Instituição apresentem os seus passaportes vacinais pelo Unileão Digital.
O passaporte vacinal poderá ser apresentado pela plataforma Unileão Digital, tanto por foto de sua versão física quanto por comprovante digital emitido pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital que emita o documento de comprovação da vacinação.