CPSA da Unileão informa aos estudantes que realizaram mudança de curso ou de IES para a Instituição no semestre 2022.1 que a transferência também deve ser informada no sistema do Fies.
Desde o semestre 2020.2, a transferência de curso ou de Instituições de Ensino Superior (IES) pelo Fies só poderá acontecer se a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do estudante que solicitou o procedimento, utilizada para a contratação do Fies, for igual ou maior que a do último aluno pré-selecionado do curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.
Por exemplo: o aluno “A” estuda com o Fies no curso de Direito em uma faculdade sem estrutura de aulas práticas e deseja transferir o curso para a Unileão, centro universitário que mais aprova na OAB na região do Cariri e que recentemente foi agraciado com o selo OAB Recomenda, além de contar com um Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) que promove atendimento ao público em um ambiente agradável, moderno e tecnológico.
Para que “A” consiga levar sua matrícula e contrato de Fies para a Unileão, precisa ter uma nota de Enem igual ou maior que a de “B”, último estudante pré-selecionado para contratação do Fies de Direito da Unileão.
A transferência de curso de aluno com Fies pode ocorrer uma única vez dentro de uma mesma IES, desde que esteja dentro do período de dezoito meses do início da contratação do financiamento até a data em que queira transferir de curso.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Unileão informa aos estudantes que realizaram mudança de curso ou de IES para a Instituição no semestre 2022.1 que a transferência também deve ser informada no sistema do Fies.
O procedimento deverá ser realizado no SisFies, para os contratos realizados antes do primeiro semestre de 2018, até o dia 31 de março. Já para os contratos formalizados a partir do semestre 2018.1, a mudança deverá ser informada no SIFES até o dia 31 de maio.