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Estudantes com FIES e sem matrícula ativa em 2024.2 devem solicitar suspensão de contrato

Suspensão deverá ser solicitada no site do FIES e o contrato será retomado no semestre 2024.2.

29/10/2024 08:00 am - Atualizado em 24/10/2024 15:00 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa que os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e não se matricularam para o semestre 2024.2 devem solicitar a suspensão temporária dos seus contratos no site do Fies (SIFESaté o dia 30 de novembro de 2024. Os contratos suspensos no atual semestre deverão ser retomados em 2024.2

Acesse este link se contratou o FIES a partir do semestre 2018.1!

Como funciona a suspensão temporária do FIES?

A utilização do financiamento na modalidade FIES poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante solicitação do estudante e validação da CPSA do local de oferta de curso.

Em casos excepcionais, a utilização do financiamento poderá ser suspensa por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.

Lembretes importantes para estudantes com FIES:

  • Manter-se adimplente com os boletos de coparticipação/taxas bancárias. Os boletos devem ser pagos com antecedência mínima de 5 dias úteis;
  • Ficar sempre atento(a) ao site da Unileão e às mensagens enviadas pela CPSA por e-mail, aplicativo Conecta Unileão e WhatsApp;
  • Cumprir os prazos estabelecidos pelo programa semestralmente (aditamento de renovação, suspensão, dilatação ou transferência de curso);
  • Atualizar os dados cadastrais (e-mail, telefone, etc.) no sistema do FIES.

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