Estudante ou profissional interessado em suspender o pagamento das parcelas deverá manifestar esse interesse perante o agente financeiro contratado para o FIES.
A Lei Nº 13.998, de 14 de maio de 2020, que prevê a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), foi regulamentada pela Resolução Nº 38, de 22 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da Unileão da última segunda-feira (25). Com a regulamentação, foram estabelecidos os critérios para que os beneficiários do programa possam solicitar a suspensão prevista em lei.
A Resolução emitida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ratifica o texto da Lei nº 13.998 e reforça que poderão ser suspensas duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, e de quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização dos estudantes que já concluíram seus cursos.
O estudante ou profissional interessado em suspender as parcelas deverá manifestar esse interesse perante o agente financeiro contratado para o FIES. Os agentes financeiros citados são Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Isso deverá ser feito por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para a solicitação da suspensão do pagamento de parcelas do FiES vai até o dia 31 de dezembro.
O texto de regulamentação também define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições em que foram contratados os financiamentos.
A suspensão do pagamento de parcelas do FIES só vale para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19, publicado em 20 de março. Os estudantes com financiamentos pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.
Os pagamentos referentes aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência serão suspensos apenas nos contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do FIES referentes ao primeiro e ao segundo semestre de 2020.