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Governo Federal sanciona lei que suspende pagamento do FIES

Suspensão do pagamento do FIES vale para os contratos que estavam em dia antes do decreto do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

18/05/2020 21:56 pm - Atualizado em 25/05/2020 20:37 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

O Governo Federal sancionou, no último dia 15, a Lei Nº 13.998, de 14 de maio de 2020, que prevê a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A medida vale para os contratos que estavam em dia antes do decreto do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19, publicado em 20 de março. A norma foi regulamentada pela Resolução Nº 38, de 22 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da Unileão do dia 25 de maio. A resolução foi emitida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei Nº 13.998!

Confira a Resolução do FNDE e saiba como suspender as parcelas do FIES!

A medida publicada no Diário Oficial da União da última sexta permite a suspensão de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, e de quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização dos estudantes que já concluíram seus cursos. De acordo com a Lei Nº 13.998, esses prazos poderão ser prorrogados pelo Governo Federal.

Em caso de dúvidas, os estudantes deverão entrar em contato com os bancos que escolheram para a contratação do FIES ou com o Ministério da Educação, por meio dos canais de atendimento disponibilizados por essas entidades.

Confira abaixo os efeitos da decisão:

Para quem ainda é estudante do Ensino Superior:

– Suspensão de 2 parcelas*.

Para quem se formou e está em período de carência:

– Suspensão de 2 parcelas*.

Para quem se formou e está em fase de quitação (amortização):

– Suspensão de 4 parcelas*.

*Segundo a medida, há possibilidade do Governo Federal prorrogar esses prazos, aumentando o número de parcelas suspensas.


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