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Data marca combate ao preconceito a pessoas com HIV e Aids

A Aids é uma doença causada pela infecção do vírus HIV que resulta no enfraquecimento do sistema imunológico do corpo. Pela falta de informação entre a população, portadores do HIV e pacientes com Aids são vítimas de preconceito, têm direitos desrespeitados e são marginalizados pela sociedade.

01/12/2020 16:53 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

Celebrado anualmente em 1º de dezembro, o Dia Mundial de Luta Contra a Aids promove o debate sobre a transmissão e prevenção da doença, bem como atua no combate ao preconceito sofrido pelos portadores do HIV. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1987, na Assembleia Mundial da Saúde.

A Aids, sigla em inglês para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Acquired Immunodeficiency Syndrome), é uma doença causada pela infecção do vírus HIV que resulta no enfraquecimento do sistema imunológico do corpo. Segundo dados do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), estima-se que, em 2019, cerca de 38 milhões de pessoas viviam com AIDS no mundo. Dessa parcela da população, cerca de 7,1 milhões não sabiam que eram soropositivas.

Transmissão e Sintomas

O HIV é transmitido principalmente por relações sexuais desprotegidas, sem o uso de preservativos, ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas contaminadas com sangue. Segundo a professora do curso de Enfermagem da Unileão Shura do Prado, os principais sintomas que pessoas acometidas pela Aids apresentam são:

  • Cansaço persistente;
  • Suores noturnos;
  • Perda involuntária de peso;
  • Diarreia persistente;
  • Febre persistente (por diversas semanas);
  • Falta de ar.

HIV não é sinônimo de Aids

Ser portador do HIV não significa que a pessoa está com Aids. Quando o indivíduo é infectado, o vírus vai para o DNA da célula CD4 e faz milhões de cópias de si mesmo, rompendo a célula em busca de outras para continuar a infecção. Com o passar do tempo, a quantidade de células CD4 diminui muito, o que torna o organismo vulnerável para outras doenças. Só nessa fase mais avançada é que se é diagnosticada a Aids.

Exames e detecção

O diagnóstico precoce da infecção pelo vírus HIV é muito importante para melhorar a qualidade de vida de uma pessoa que vive com o vírus, assim como para evitar a propagação dele. O diagnóstico da infecção pelo HIV é feito a partir da coleta de sangue ou por fluido oral.

No Brasil, exames laboratoriais e testes rápidos detectam os anticorpos contra o HIV em cerca de 30 minutos, podendo ser realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades da rede pública e nos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA).

Tratamentos para soropositivos

O principal tratamento para pacientes portadores do HIV pode ser feito com antirretrovirais, medicamentos que impedem que o vírus se replique dentro das células T-CD4+ e evitam, assim, que a imunidade caia e que a Aids apareça.

“Não há cura para a infecção pelo vírus HIV, mas há medicamentos que podem reduzir drasticamente a progressão da doença. Alguns estudos estão sendo desenvolvidos e novas descobertas podem surgir”, observa a profa. Shura do Prado.

Principais cuidados para pessoas com HIV

Por terem o sistema imunológico fragilizado e mais suscetível a doenças, os indivíduos portadores de HIV não só devem tomar as medicações corretas, como também passar por adequações no estilo de vida. A profa. Shura do Prado cita algumas dicas que devem ser incorporadas às vidas dessas pessoas:

  • Realizar consultas médicas periódicas;
  • Realizar exames de controle semestral;
  • Adotar estilo de vida saudável;
  • Parar de fumar;
  • Manter dieta saudável;
  • Praticar atividades físicas;
  • Fazer uso dos medicamentos prescritos;
  • Utilizar preservativo durante as relações sexuais.

“É necessário ressaltar, também, que adultos e adolescentes vivendo com HIV podem receber todas as vacinas do calendário nacional, desde que não apresentem deficiência imunológica importante”, ressalta a docente do curso de Enfermagem da Unileão.

Direitos das pessoas portadoras do HIV

“A Constituição Federal e a legislação brasileira conferem às pessoas portadores do HIV, assim como a todo e qualquer cidadão, direitos garantidos, dentre os quais podem ser destacados a dignidade da pessoa humana e o acesso à saúde pública”, enfatiza o coordenador adjunto do curso de Direito da Unileão, prof. Christiano Siebra.

O docente acrescenta que, desde junho de 2014, vigora no Brasil a Lei Nº 12.984, que define como crime a discriminação dos portadores do HIV e de pacientes com Aids. Visando o combate ao preconceito, profissionais da Saúde e membros da sociedade civil proclamaram 11 medidas que formam a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do HIV:

I – Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre o HIV e a Aids;

II – Os portadores do vírus HIV têm direito a informações específicas sobre sua condição;

III – Todo portador do vírus do HIV tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;

IV – Nenhum portador do vírus HIV será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;

V – Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual;

VI – Todo portador do vírus do HIV tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei;

VII – Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;

VIII – Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do paciente deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais;

IX – Ninguém será submetido aos testes de HIV compulsoriamente, em caso algum. Os testes de HIV deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente;

X – Todo portador do vírus HIV tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes/exames;

XI – Toda pessoa com HIV/Aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

No âmbito do Direito Penal, são previstas algumas condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o paciente com Aids em razão de suas condições, como:

  • A recusa, a procrastinação, cancelamento ou segregação de inscrição ou impedimento que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
  • A negativa de emprego ou trabalho;
  • A exoneração ou demissão de seu cargo ou emprego;
  • A segregação no ambiente de trabalho ou escolar;
  • A divulgação da condição do portador do HIV ou de paciente com Aids, com intuito de ofender sua dignidade;
  • A recusa a atendimento de saúde.

“São assegurados aos portadores de HIV diversos direitos, tais como auxílio doença sem a necessidade de cumprir a carência de contribuição, que tenha a qualidade de segurado no sistema de previdência, a aposentadoria por invalidez e os benefícios de prestação continuada”, completa o prof. Christiano Siebra.

Importância do combate ao preconceito

“O combate ao preconceito reforça a importância do processo de humanização do paciente, que se sentirá amparado, auxiliando-o no processo de recuperação. O preconceito edifica uma barreira que torna intransponível a vontade do paciente em procurar os serviços de saúde para a identificação precoce da doença, o que dificulta, assim, o recebimento do tratamento adequado”, frisa o coordenador adjunto do curso de Direito da Unileão.

De acordo com o prof. Christiano Siebra, é preciso reconhecer, enquanto sociedade, a necessidade da promoção de medidas que visem reduzir o preconceito contra os portadores do HIV, bem como a implementação de políticas de controle da transmissão do vírus.

Unileão usa educação para combater preconceitos

A Unileão tem como princípio a criação de uma sociedade mais justa e igualitária para todos os indivíduos, livre de preconceitos. Por isso, a Instituição busca desenvolver em seus cursos uma formação inclusiva e humanizada, formando profissionais pautados no respeito à diversidade e no acolhimento.

“O profissional de Enfermagem acolhe o indivíduo soropositivo de HIV da mesma forma que qualquer outro, levando em consideração as necessidades de cada um, do mesmo modo que as práticas desses profissionais incorporam os conhecimentos técnico-científicos às bases filosóficas do cuidar, consolidando e valorizando o outro em sua totalidade e, assim, preservando o princípio da humanização”, salienta a profa. Shura do Prado.

“O curso de Direito trabalha a temática de forma transversal, buscando associar os preceitos dos direitos fundamentais do homem e da ordem social, garantido o pleno conhecimento das circunstâncias que levam ao acesso à justiça na promoção e garantia dos direitos e da dignidade da pessoa humana. Assim, o tema é revisitado em disciplinas como Direito Penal, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho”, aponta o prof. Christiano Siebra.


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