Inscrições para o processo seletivo do ProUni 2022.2 poderão ser realizadas no período de 01 a 04 de agosto de 2022.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União do dia 27 de julho o edital para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2022. Os interessados em ingressar na Unileão em 2022.2 com 100% das mensalidades subsidiadas pela inciativa governamental poderão se inscrever no site do Programa entre os dias 01 e 04 de agosto.
A Unileão disponibilizará 41 bolsas para ingresso na Instituição em 2022.2 mediante o processo seletivo do ProUni. As bolsas ofertadas para estudo na Instituição são sempre integrais e cobrem 100% do valor das mensalidades dos estudantes selecionados pelo Programa. O benefício será concedido a estudantes com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio.
O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Enem no ano de 2020 e/ou 2021, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.
De acordo com o Edital nº 81, de 26 de julho de 2022, os candidatos do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2022 deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 °do Decreto n°5.493, de 18 de julho de 2005.