Confira a relação dos candidatos na lista de espera do ProUni.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado dos candidatos na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao semestre 2022.2. A relação com os nomes dos pré-selecionados em lista de espera do ProUni que manifestaram interesse em estudar na Unileão está disponível neste link.
Os candidatos da lista de espera têm entre os dias 3 e 7 de outubro para entregarem a documentação necessária de comprovação das informações repassadas na inscrição. O processo de seleção respeitará a ordem de classificação dos estudantes que enviarão a documentação e a disponibilidade de bolsas, conforme prevê o edital do Programa.
Os estudantes pré-selecionados na lista de espera deverão enviar a documentação exclusivamente de forma on-line. A relação de documentos necessários para a comprovação das informações cadastradas no sistema do ProUni pode ser acessada neste link.
Em caso de dúvidas, o candidato ou candidata pré-selecionado ou pré-selecionada poderá entrar em contato com a Unileão pelo WhatsApp (88) 9 9216-3040.
O ProUni oferece bolsas de estudo a estudantes de baixa renda em instituições privadas de Ensino Superior. Podem se inscrever no Programa estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior, além de professor de escola pública, que passa a poder concorrer às bolsas, mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, e que tenham participado do Enem no ano de 2020 e/ou 2021, cuja nota obtida não seja inferior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação. O cálculo da nota para participação no Programa é realizado conforme o disposto no §1º do Art. 12 da Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015, disponível no site do ProUni.
De acordo com o Edital nº 81, de 26 de julho de 2022, os candidatos do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2022 deverão atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado:
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3 °do Decreto n°5.493, de 18 de julho de 2005.