Trabalho propõe restaurar uma verdade histórica para desconstruir a colonização cultural que predomina na cultura jurídica brasileira.
Ao consultar livros para o planejamento das aulas de Direito Constitucional III, o professor Francysco Pablo Feitosa Gonçalves percebeu a necessidade de uma desconstrução na forma como a cultura jurídica brasileira interpreta as origens históricas sobre o controle concentrado de constitucionalidade. A necessidade foi ganhando força nos debates com os alunos.
“Percebi que a maioria dos livros dizia, equivocadamente, que o controle havia surgido na Europa em 1920, quando, na realidade, já existia aqui na América Latina mais de 100 anos antes”, explica o professor.
E, assim, surgiu o artigo “As origens latino-americanas do controle concentrado de constitucionalidade” aceito e publicado na Revista Direito GV, considerada uma das mais bem qualificadas do país.
Segundo o autor, “o senso comum do jurista médio é idolatrar tudo o que vem da Europa enquanto desconhece as inovações produzidas no Brasil e no restante da América Latina”. Por isso, considera que “estudos dessa natureza são necessários para que nossos alunos percebam que, a partir dos debates em sala de aula, eles também são capazes de produzir ciência e publicar nas melhores revistas do Brasil”.
Além de restaurar uma verdade histórica, o professor ressalta que “o estudo também é importante para que possamos tomar consciência e, a partir daí, termos uma visão mais crítica e trabalhar para desconstruir a colonização cultural que predomina na cultura jurídica brasileira”.
Vale ressaltar: A Revista Direito GV é uma publicação acadêmica da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP) disponível em formato on-line, classificada com o qualis A1 e considerada de alta relevância no âmbito acadêmico. O Qualis Periódicos da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é a ferramenta responsável por avaliar a produção científica desenvolvida no Brasil. Hoje, uma revista científica relevante é classificada em um dos seguintes estratos: A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 ou B4, sendo A1 o nível mais elevado, ou seja, apenas os melhores periódicos são classificados como sendo A1.
Mas esta não é a primeira contribuição relevante que o professor Francysco Pablo oferece para o avanço do conhecimento jurídico no Brasil. Ao todo, já são nove publicações, sendo quatro artigos em periódicos, uma tradução de artigo de Pierre Bourdieu publicada como artigo em periódico, e quatro capítulos de livro.
Docente da Unileão, ele é formado em Direito, licenciado em Filosofia, com especialização em Direito da Administração Municipal, Sociologia e História, além de mestrado e doutorado em Direito, atualmente cursando mestrado em Letras. Para ler a produção acadêmica, acesse aos links abaixo.
3. GONÇALVES, Francysco Pablo Feitosa; LUCENA, Iamara Feitosa Furtado; MOURA, Francisco Ercílio. Uma década depois? O que resta do Novo Constitucionalismo Latino-Americano e da Decolonização?. REVISTA DIREITO EM DEBATE, v. 32, p. 1-16, 2023. QUALIS B1. Disponível em https://www.revistas.unijui.
5. BOURDIEU, Pierre; GONÇALVES, Francysco Pablo Feitosa. Os juristas, guardiães da hipocrisia coletiva [Tradução]. Revista Contexto Jurídico, v. 9, p. 1-9, 2023. DIsponível em https://www.e-publicacoes.
Capítulos de livros publicados:
8. GONÇALVES, Francysco Pablo Feitosa; FEITOSA, Maria Eneida. Refletindo sobre o direito e o avesso: o corpo e a diferença em uma crônica de Rachel De Queiroz. In: Sandra Mara da Silva Marques Mendes; Maxmillian Gomes Schreiner; Mailso Atankevcz da Luz. (Org.). No caminho das letras: reflexões sobre língua e literatura. Itapiranga: Schreiben, 2023, p. 43-53. DIsponível em https://www.researchgate.
9. GONÇALVES, Francysco Pablo Feitosa. O habitus juridico-acadêmico: uma abordagem a partir de depoimentos de professores de Direito. In: Roger Goulart Mello. (Org.). Direito em foco: uma abordagem abrangente e atualizada. Rio de Janeiro: e-Publicar, 2023, p. 131-140. DIsponível em https://www.researchgate.
Viabilizar o exercício dos direitos e o acesso da sociedade à Justiça.