Estudantes com FIES têm até 31 de maio para solicitar suspensão do financiamento
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (Unileão) informa que estudantes que possuem contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e não estão matriculados no semestre 2026.1 devem ficar atentos ao prazo para solicitar a suspensão temporária do financiamento: o procedimento deve ser realizado até 31 de maio de 2026.
É importante destacar que o trancamento da matrícula não suspende automaticamente o FIES. Por isso, o estudante precisa realizar a solicitação diretamente no sistema do financiamento e acompanhar a validação do processo.
Como solicitar
Para realizar o procedimento, o estudante deve acessar o sistema SIFES e registrar a solicitação de suspensão do financiamento. Em seguida, o pedido será encaminhado para validação da CPSA da instituição.
O que acontece se não solicitar?
Caso o estudante não realize a solicitação de suspensão dentro do prazo estabelecido, poderão ocorrer algumas consequências, como a continuidade da cobrança da coparticipação, a geração de irregularidade contratual no FIES e possíveis dificuldades em processos futuros relacionados ao financiamento.
Em caso de dúvidas, os estudantes da Unileão poderão entrar em contato com o setor de Bolsas e Financiamentos pelo WhatsApp ou pelo e-mail: [email protected]
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O que é a suspensão temporária do FIES?
A suspensão é um procedimento que permite interromper temporariamente o uso do financiamento, sem encerrar o contrato. A medida é indicada para alunos que realizaram o trancamento de matrícula ou que, por algum motivo, não irão cursar disciplinas no semestre vigente.
Caso o estudante não realize a suspensão dentro do prazo, podem ocorrer prejuízos como a continuidade da cobrança da coparticipação mensal e a geração de irregularidades contratuais no financiamento.