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Cofen regulamenta a realização de ultrassonografia obstétrica por enfermeiro

Diagnóstico por imagem de ultrassom é importante na tomada de decisões por parte dos profissionais que estão atendendo os pacientes.

15/06/2020 17:46 pm - COMPARTILHE: - + Imprimir

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, em março deste ano, a realização do procedimento de ultrassonografia por enfermeiros obstetras em locais onde ocorra a assistência a pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A resolução do COFEN 627/2020 determina que, para realizar a atividade, o profissional tenha a capacitação mínima lato sensu de 120 horas em Enfermagem Obstétrica.

A qualificação científica confere ao profissional conhecimento e habilidade para identificar as distorcias e a tomada precoce de providências, sendo o diagnóstico por imagem de ultrassom importante na tomada de decisões por parte dos profissionais que estão atendendo os pacientes, o que garante a segurança da gestante e do feto.

Conforme a Coordenação do curso de Enfermagem da Unileão, essa conquista marca a história da Enfermagem Obstétrica brasileira e passa ainda mais excelência na assistência às gestantes com a ampliação do aparato tecnológico.

Para a egressa do curso de Enfermagem da Unileão Heliane Maria, enfermeira obstetra do Hospital Nossa Senhora dos Milagres, localizado em Milagres (CE), essa resolução vem para coroar a Enfermagem Obstétrica no país.

“Nós, profissionais enfermeiros obstetras, acompanhamos a gestante desde o início da gestação até o puerpério, promovendo a saúde da mãe e do bebê. Essa resolução é de suma importância para a promoção da saúde das gestantes, pois é o enfermeiro que está na linha de frente do atendimento desses pacientes. Com essa nova habilitação, poderemos identificar de prontidão alterações no bebê e formar uma equipe multiprofissional para prestar assistência integral à gestante”, destaca Heliane.

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