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1) O que é um estágio?

O estágio tem previsão legal na lei nº 11.788/2008, que o define como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. Não caracteriza relação de emprego, pois não tem vínculos empregatícios, porém conta como experiência.

2) Qual a diferença de estágio obrigatório e não-obrigatório?

Estágio obrigatório (curricular), quando este está pré-estabelecido na matriz do curricular do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Estágio não obrigatório (extracurricular), quando é desenvolvido livremente como atividade opcional.

3) Qual a carga horária máxima permitida?

A carga horária não pode exceder às seis horas diárias e trinta horas semanais e deve constar no TCE (Termo de Compromisso de Estágio). No período de provas poderá haver redução de carga horária, pela metade, conforme estipulado no TCE, no entanto a instituição de ensino deverá comunicar a concedente as datas de realização das avaliações.

4) É obrigatório o estágio ser remunerado?

Na modalidade de estágio não obrigatório é compulsória a remuneração que pode ocorrer através da concessão de bolsa ou por outra forma de contraprestação. Também é obrigatória a concessão de auxílio transporte na modalidade de estágio supracitada.

5) Qual o prazo de duração de estágio?

O prazo máximo é de até dois anos para o mesmo concedente, exceto quando o estagiário for portador de deficiência. Para os possíveis formandos, na modalidade de estágio não-obrigatório:

  • O discente que for se formar no primeiro semestre do ano letivo, poderá estagiar até o dia 31 de julho do ano corrente;
  • O discente que for se formar no segundo semestre do ano letivo, poderá estagiar até o dia 31 de janeiro do ano consecutivo.

6) O estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias)?

De trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3.

A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;

7) Qual o valor mínimo para bolsa de estágio não-obrigatório?

Diferentemente da CLT, a Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo para a Bolsa estágio, o valor da remuneração é definido de comum acordo entre as partes pactuantes no Contrato de Estágio;

8) O que é a avaliação de estágio?

É uma importante ferramenta, cujos resultados servirão para analisar as competências e direcionar o desenvolvimento profissional dos nossos alunos durante a sua formação acadêmica. Deve ser realizada a cada seis meses durante o período de duração do estágio.

9) Como obter assinatura?

O Núcleo de Carreira e Profissão é o responsável pela assinatura dos contratos de estágio, no entanto o estagiário deverá entregar os termos no Núcleo de Atendimento e terá o prazo máximo de 48 horas corridas para recebimento das vias assinadas. É compulsória a entrega de uma via do TCE ao Núcleo de Carreira e Profissão, devidamente assinadas.

10) Quais são os procedimentos para formalização de Contratos de estágios?

1º PASSO:

O primeiro passo para o estabelecimento do contrato de estágio é entender as partes que o compõe:

  • Concedente: local onde o estagiário irá realizar as suas atividades;
  • Instituição de ensino: local onde o estagiário está cursando a graduação;
  • Agentes de Integração: seleciona locais de estágio e os possíveis estagiários para ocupar as oportunidades de estágio. Mediador entre as partes;
  • Estagiário: Discente, regularmente matriculado que ocupará a oportunidade de estágio.

2º PASSO:

Entender documentos que compõe o processo de estabelecimento do contrato de estágio:

  • TCE(Termo de compromisso de estágio): Acordo estabelecido entre as partes que prevê condições para a legalização do estágio, como por exemplo a carga horária;
  • Convênio de estágio: Acordo firmado entre a instituição de ensino e a concedente (quando o contrato for direto) ou entre a instituição de ensino e o agente de integração, quando houver mediação desses.

3º PASSO:

É optar pelo tipo de contrato de estágio que poderá ser:

  • Contrato direto: quando a concedente opta por estabelecer um contrato direto com a instituição de ensino, seguindo modelo de contrato estabelecido pela a mesma. Nessa modalidade de contrato a concedente ficará responsável pela contratação do seguro contra acidentes pessoais;
  • Convênio de estágio: Acordo firmado entre a instituição de ensino e a concedente (quando o contrato for direto) ou entre a instituição de ensino e o agente de integração, quando houver mediação desses.

4º PASSO – Seguro contra acidentes pessoais

O seguro contra acidentes pessoais deve abranger morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidentes ocorridos com o estudante no território nacional, durante o período de vigência do estágio, 24 horas/ dia.

No TCE deve conter uma clausula com o número da apólice do seguro, o valor e o nome da agência bancária ou seguradora.

Quando a concedente opta pela modalidade de contrato direto, este deverá ser contratado pela mesma nas agências bancárias ou seguradoras.

5º PASSO – Plano de atividades e Supervisor

O plano de atividades deve está previsto no TCE e ser compatível com as atividades realizadas no estágio e a programação curricular do curso.

O supervisor de estágio deve ser indicado pela Concedente e possuir formação ou experiência na área de graduação do estagiário.

6º PASSO – Documentos necessários para a regularização do estágio

  • O termo de compromisso devidamente assinado pelas partes;
  • O certificado individual de seguro contra acidentes pessoais;
  • Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
  • Verificação da compatibilidade entre o plano de atividades e do supervisor com a programação curricular do curso.