O estágio tem previsão legal na lei nº 11.788/2008, que o define como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. Não caracteriza relação de emprego, pois não tem vínculos empregatícios, porém conta como experiência.
Estágio obrigatório (curricular), quando este está pré-estabelecido na matriz do curricular do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Estágio não obrigatório (extracurricular), quando é desenvolvido livremente como atividade opcional.
A carga horária não pode exceder às seis horas diárias e trinta horas semanais e deve constar no TCE (Termo de Compromisso de Estágio). No período de provas poderá haver redução de carga horária, pela metade, conforme estipulado no TCE, no entanto a instituição de ensino deverá comunicar a concedente as datas de realização das avaliações.
Na modalidade de estágio não obrigatório é compulsória a remuneração que pode ocorrer através da concessão de bolsa ou por outra forma de contraprestação. Também é obrigatória a concessão de auxílio transporte na modalidade de estágio supracitada.
O prazo máximo é de até dois anos para o mesmo concedente, exceto quando o estagiário for portador de deficiência. Para os possíveis formandos, na modalidade de estágio não-obrigatório:
De trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3.
A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;
Diferentemente da CLT, a Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo para a Bolsa estágio, o valor da remuneração é definido de comum acordo entre as partes pactuantes no Contrato de Estágio;
É uma importante ferramenta, cujos resultados servirão para analisar as competências e direcionar o desenvolvimento profissional dos nossos alunos durante a sua formação acadêmica. Deve ser realizada a cada seis meses durante o período de duração do estágio.
O Núcleo de Carreira e Profissão é o responsável pela assinatura dos contratos de estágio, no entanto o estagiário deverá entregar os termos no Núcleo de Atendimento e terá o prazo máximo de 48 horas corridas para recebimento das vias assinadas. É compulsória a entrega de uma via do TCE ao Núcleo de Carreira e Profissão, devidamente assinadas.
O primeiro passo para o estabelecimento do contrato de estágio é entender as partes que o compõe:
Entender documentos que compõe o processo de estabelecimento do contrato de estágio:
É optar pelo tipo de contrato de estágio que poderá ser:
O seguro contra acidentes pessoais deve abranger morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidentes ocorridos com o estudante no território nacional, durante o período de vigência do estágio, 24 horas/ dia.
No TCE deve conter uma clausula com o número da apólice do seguro, o valor e o nome da agência bancária ou seguradora.
Quando a concedente opta pela modalidade de contrato direto, este deverá ser contratado pela mesma nas agências bancárias ou seguradoras.
O plano de atividades deve está previsto no TCE e ser compatível com as atividades realizadas no estágio e a programação curricular do curso.
O supervisor de estágio deve ser indicado pela Concedente e possuir formação ou experiência na área de graduação do estagiário.