O pesquisador responsável e demais membros da equipe devem:
OBS: O pesquisador tem a responsabilidade de acompanhar com regularidade todo o trâmite do protocolo cadastrado e enviado ao CEP através da Plataforma Brasil para conferir os despachos da Secretaria (para os casos de documentação incompleta ou
inadequada) e os Pareceres Consubstanciados (após a análise ética) a fim de tomar as providências cabíveis para adequar o protocolo às normas até receber um parecer de Aprovado (para iniciar a coleta de dados) e de Aprovado em seu Relatório Final (quando encerrar a pesquisa).
Avisos sobre os Trâmites dos Protocolos:
OBS: Protocolos incompletos e inadequados NÃO serão recebidos para análise.
OBS: Todos os documentos devem ser encaminhados através da Plataforma Brasil. O CEP UNILEÃO não recebe nem confere documentos enviados via EMAIL.
OBS: Não é necessário entregar documentos impressos de forma presencial na Secretaria do CEP, pois toda a conferência é feita diretamente do sistema.
OBS: Todos os documentos anexados pelos pesquisadores devem estar de acordo com as Resoluções 466/12 e 510/16 do CNS. É responsabilidade do pesquisador informar-se sobre o conteúdo dessas Resoluções a fim de compreender se a metodologia que pretende desenvolver em sua pesquisa enquadra-se ou não nas situações em que há obrigatoriedade de submeter seu protocolo para a apreciação ética do CEP em respeito aos voluntários que participarão do estudo.
OBS: Conforme a Norma Operacional 001/2013 da CONEP, os documentos que compõem o protocolo de pesquisa devem possibilitar o uso dos recursos “COPIAR” e “COLAR” em qualquer palavra ou trecho.
OBS: Este CEP NÃO analisa “Projetos Guarda-Chuva” ou “Projetos-Mãe”, uma vez que a CONEP não reconhece distinção entre projetos e “sub-projetos”. Portanto, cada protocolo de pesquisa deve ser cadastrado de forma independente, de acordo com a
sua finalidade acadêmica (Ex: TCC de Graduação, TCC de Residência, Dissertação ou Tese), cumprindo o seu ciclo e o cronograma proposto, devendo ser encerrado por meio de Relatório Final. Diante do exposto, não é possível aproveitar cadastros anteriores na Plataforma Brasil para alterar a finalidade acadêmica prévia nem inserir novos membros da equipe visando dar continuidade a outras pesquisas diferentes da que foi originalmente cadastrada no sistema CEP/CONEP. Assim, o CEP UNILEÃO e a Plataforma Brasil não emitirão pareceres nem reconhecerão existência de “subprojetos” de “Projetos Guarda-chuva” ou “Mãe”. Por este motivo, cada protocolo de pesquisa de PIBIC, TCC, Mestrado e Doutorado precisa ser devidamente cadastrado separadamente na Plataforma Brasil única e exclusivamente para o fim a que se destina (devendo estar claramente informado na Contracapa do Projeto Detalhado, como preconiza a ABNT).
OBS: O CEP NÃO ANALISARÁ projetos de pesquisa de CANDIDATOS a vagas nos programas de pós-graduação (Stricto e Lato Sensu). Dessa forma, só serão analisados e avaliados os projetos de pesquisa de estudantes JÁ VINCULADOS aos programas de pós-graduação da UNILEÃO mediante documento comprobatório de Vínculo com o Curso para os casos de pesquisa de Pós-Graduação.
OBS: NÃO serão analisadas Emendas para inclusão de pesquisadores visando desenvolver “partes” de suas pesquisas de PIBIC, TCC, Mestrado ou Doutorado dentro de outros cadastros previamente analisados pelo CEP. Destaca-se novamente que, conforme as normas do Sistema CEP/CONEP, cada protocolo de pesquisa deve ser cadastrado individualmente de acordo com a própria finalidade acadêmica, por meio de seu próprio protocolo.
OBS: Os pareceres só serão emitidos em nome do pesquisador responsável pelo cadastro do projeto na Plataforma Brasil.