(88)99216-3040

O pesquisador responsável e demais membros da equipe devem:

  1. Acessar o site edu.br/comite-de-etica e fazer o download do MANUAL DO PESQUISADOR acessando a aba de “Passo a passo para submissão” para conferir como o projeto deve ser elaborado, verificar quais são os documentos obrigatórios a serem anexados na Plataforma Brasil e conferir as instruções sobre como preencher corretamente a Plataforma Brasil.
  2. Elaborar o Projeto Detalhado com todos os elementos obrigatórios (de acordo com a Metodologia da Pesquisa Científica e a formatação da ABNT) e organizar todos os documentos pertinentes à análise do protocolo de pesquisa. Na aba “Modelos de Documentos” é possível pode acessar os modelos de documentos disponíveis (Carta de Anuência, TCLE e/ou TALE, Termo de Confidencialidade etc) para compor o protocolo de pesquisa conforme as exigências.
  3. Cadastrar o protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil e enviá-lo ao

OBS: O pesquisador tem a responsabilidade de acompanhar com regularidade todo o trâmite do protocolo cadastrado e enviado ao CEP através da Plataforma Brasil para conferir os despachos da Secretaria (para os casos de documentação incompleta ou

inadequada) e os Pareceres Consubstanciados (após a análise ética) a fim de tomar as providências cabíveis para adequar o protocolo às normas até receber um parecer de Aprovado (para iniciar a coleta de dados) e de Aprovado em seu Relatório Final (quando encerrar a pesquisa).

Avisos sobre os Trâmites dos Protocolos:

  1. A secretária confere todos os protocolos encaminhados via Plataforma Brasil em 10 dias úteis. Apenas serão recebidos e validados (registrados com nº de CAAE) os protocolos completos, enviados conforme as normas. Caso sejam verificados protocolos incompletos ou com documentação inadequada no sistema, eles serão devolvidos para os devidos ajustes. Esses protocolos incompletos só poderão ser novamente conferidos caso o pesquisador faça os ajustes e os envie novamente pelo sistema.
  2. O CEP/UNILEÃO recebe centenas de protocolos de pesquisa de Graduação, Pós- Graduação e Mestrado de toda UNILEÃO, além de outras instituições externas delegadas pela CONEP. Desta forma, é imprescindível que os pesquisadores responsáveis submetam seus protocolos para a análise com a devida antecedência, verificando o mês em que haverá vagas disponíveis para adequar o seu cronograma de pesquisa de forma viável a atender as suas necessidades acadêmicas.

OBS: Protocolos incompletos e inadequados NÃO serão recebidos para análise.

OBS: Todos os documentos devem ser encaminhados através da Plataforma Brasil. O CEP UNILEÃO não recebe nem confere documentos enviados via EMAIL.

OBS: Não é necessário entregar documentos impressos de forma presencial na Secretaria do CEP, pois toda a conferência é feita diretamente do sistema.

OBS: Todos os documentos anexados pelos pesquisadores devem estar de acordo com as Resoluções 466/12 e 510/16 do CNS. É responsabilidade do pesquisador informar-se sobre o conteúdo dessas Resoluções a fim de compreender se a metodologia que pretende desenvolver em sua pesquisa enquadra-se ou não nas situações em que há obrigatoriedade de submeter seu protocolo para a apreciação ética do CEP em respeito aos voluntários que participarão do estudo.

OBS: Conforme a Norma Operacional 001/2013 da CONEP, os documentos que compõem o protocolo de pesquisa devem possibilitar o uso dos recursos “COPIAR” e “COLAR” em qualquer palavra ou trecho.

OBS: Este CEP NÃO analisa “Projetos Guarda-Chuva” ou “Projetos-Mãe”, uma vez que a CONEP não reconhece distinção entre projetos e “sub-projetos”. Portanto, cada protocolo de pesquisa deve ser cadastrado de forma independente, de acordo com a

sua finalidade acadêmica (Ex: TCC de Graduação, TCC de Residência, Dissertação ou Tese), cumprindo o seu ciclo e o cronograma proposto, devendo ser encerrado por meio de Relatório Final. Diante do exposto, não é possível aproveitar cadastros anteriores na Plataforma Brasil para alterar a finalidade acadêmica prévia nem inserir novos membros da equipe visando dar continuidade a outras pesquisas diferentes da que foi originalmente cadastrada no sistema CEP/CONEP. Assim, o CEP UNILEÃO e a Plataforma Brasil não emitirão pareceres nem reconhecerão existência de “subprojetos” de “Projetos Guarda-chuva” ou “Mãe”. Por este motivo, cada protocolo de pesquisa de PIBIC, TCC, Mestrado e Doutorado precisa ser devidamente cadastrado separadamente na Plataforma Brasil única e exclusivamente para o fim a que se destina (devendo estar claramente informado na Contracapa do Projeto Detalhado, como preconiza a ABNT).

OBS: O CEP NÃO ANALISARÁ projetos de pesquisa de CANDIDATOS a vagas nos programas de pós-graduação (Stricto e Lato Sensu). Dessa forma, só serão analisados e avaliados os projetos de pesquisa de estudantes JÁ VINCULADOS aos programas de pós-graduação da UNILEÃO mediante documento comprobatório de Vínculo com o Curso para os casos de pesquisa de Pós-Graduação.

OBS: NÃO serão analisadas Emendas para inclusão de pesquisadores visando desenvolver “partes” de suas pesquisas de PIBIC, TCC, Mestrado ou Doutorado dentro de outros cadastros previamente analisados pelo CEP. Destaca-se novamente que, conforme as normas do Sistema CEP/CONEP, cada protocolo de pesquisa deve ser cadastrado individualmente de acordo com a própria finalidade acadêmica, por meio de seu próprio protocolo.

OBS: Os pareceres só serão emitidos em nome do pesquisador responsável pelo cadastro do projeto na Plataforma Brasil.